LEI MUNICIPAL Nº 3.168/2003
DENOMINA DE BENTO PINTO DA SILVA, O BECO LOCALIZADO NO PASSO DO FIÚZA.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O Beco de entrada de uso comum que inicia na Rodovia Acrísio Prates, entre os nº 170 e 186, e o seu segmento, Beco de Servidão, que termina na divisa com terras de Carine Cruz de Fraga, localizado no Passo do Fiúza, passam a denominar-se Beco Bento Pinto da Silva.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará e solicitará a denominação e atualização cadastral desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, CRT, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção, promulgação e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – VETADO
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de setembro de 2003.
ELISEU FAGUNDES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
MAURÍCIO OLIVEIRA MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA