LEI MUNICIPAL Nº. 3.859/2011
DENOMINA VIA PÚBLICA DE RUA PALMERIS, A RUA 28, DO PARQUE INDIO JARY.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – A via pública, chamada de Rua 28, e popularmente de Rua Palmaris, que inicia via pública chamada de Avenida Paraguassú (Avenida “A”), e entre o lote 11 da quadra “02” e o lote 19, da quadra “03”, e tem seu termino na chamada Rua Marechal Rondon (Rua “2”), e entre o lote 10 da quadra “02” e o lote 01, da quadra “03”, do Loteamento Parque Índio Jary, passa a denominar-se oficialmente de Rua PALMERIS.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal), Brasil Telecom, GVT, Oi, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISS…) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da Rua PALMERIS, no lugar denominado Loteamento Parque Índio Jary, através de comissão representativa dos moradores, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de Maio de 2011.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
JUSSEMAR DA SILVA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA