LEI MUNICIPAL Nº 3.554/2008
CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO AO USO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – Fica instituída no calendário oficial de Eventos do Município de Viamão, a Semana de Conscientização e Prevenção quanto ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
Parágrafo Único – A Semana de Conscientização e Prevenção quanto ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas será comemorada anualmente do dia 19 a 26 de junho.
Art. 2º – O período citado no parágrafo único do artigo 1º servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população viamonense em geral, em especial aos estudantes das instituições de ensino da rede municipal e o funcionalismo público municipal, sobre a importância da conscientização, prevenção e combate ao uso de Drogas Lícitas e Ilícitas.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, para a divulgação, orientação, e demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
DE AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA