LEI MUNICIPAL Nº 3.633/2008
TORNA OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A COLOCAÇÃO DE CARTAZES EDUCATIVOS E INFORMATIVOS, REFERENTE AO ATENDIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Viamão ficam obrigados a colocar, em seus órgãos e unidades destinados ao público externo, cartazes educativos e informativos, referentes ao atendimento do servidor público municipal.
§ 1º – Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres:
“Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público”.
“Ofender, humilhar, agredir, desprestigiar o funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, é caracterizado como desacato, sujeitas as penalidades previstas no Art. 331 do Código Penal: Pena – detenção de seis meses a dois anos, ou multa.”
I – A mensagem: “Você é muito bem-vindo, trate bem o funcionário público”, deverá ser impressa em negrito, em fonte maior, destacando-se o texto que se refere a legislação.
§ 2º – Os cartazes deverão ser impressos em tamanho e forma que oportunizem a fácil leitura do seu conteúdo e afixados em locais visíveis, tais como em guichês de atendimentos, portas de acesso ao público e em murais informativos.
Art. 2º – Deverá ser afixado, no mínimo, um cartaz por área útil correspondente a 50m².
Art. 3º – A fiscalização da aplicação desta lei será definida por ocasião da regulamentação e poderá ser acompanhada pelas entidades representativas dos servidores municipais.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de julho de 2008.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
JOSÉ GILNEI MIELKE LEITE
SECRETÁRIO DE ADM. INTERINO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO CORRÊA AZAMBUJA