LEI MUNICIPAL Nº. 3.598/2007
– “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACA E/OU CARTAZ NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, INFORMANDO SOBRE A GRATUIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO E PELO ASSENTAMENTO DE ÓBITO”
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Os Cartórios de Registro Civil deverão afixar placa e/ou cartaz em local visível ao público, informando sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e pelo assento de óbito para pessoas reconhecidamente pobres, considerando o contido no Art. 30 da Lei Federal nº 6.015/73, com as alterações pela nº 9.534/97.
§ 1º – O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 2º – A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Art. 2º – A placa e/ou cartaz, citada no Art. 1º, deverá ter a medida mínima de 50 (cinquenta) centímetros na horizontal e 40 (quarenta) centímetros na vertical, contendo a seguinte expressão:
“Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assentamento de óbito. Para as pessoas cuja pobreza for declarada, estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro cívil”.
Art. 3º -O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou autoridades competentes para notificação dos Cartórios atingidas pelos dispositivos desta lei, assim como, para divulgação, orientação, fiscalização e os demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 27 de Dezembro de 2007.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA