LEI MUNICIPAL Nº 3050/2002
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MIGUEL LULI ELIAS, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 45, § 8.º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente, no período de 1.º a 7 de maio, passando a integrar o calendário oficial do Município de Viamão.
Art. 2.º – São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 3.º – A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipal e Saúde, Educação e Cultura nas atividades de apoio à Semana.
Art. 4.º – O Executivo regulamentará a presente lei no prazo, máximo, de 45(quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6.º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, 16 de abril de 2002.
MIGUEL LULI ELIAS
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
NESTOR MALTHA SOARES
SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO VEREADOR
LUIZ ARMANDO AZAMBUJA