LEI MUNICIPAL Nº 3.615/2008
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO, O DIA DO CLIENTE.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Viamão, ‘O Dia do Cliente’, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º – No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único – Os eventos de que trata o “caput” deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8078, de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do consumidor.
Art. 3º – Para realização das atividades desta data, será constituída uma Comissão de Promoção do “O Dia do Cliente”, composta por membros da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE), Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL de Viamão e ACIVI – Associação Comercial e Industrial de Viamão, com poderes para coordenar todos os eventos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de março de 2008.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA