LEI MUNICIPAL Nº 3.807/2010
DENOMINA DE RUA CAPITATA SALÉM, A VIA PÚBLICA NO SETOR A, DO ASSENTAMENTO SEPÉ TIARAJÚ.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º – A via pública que inicia na popularmente chamada de rua do Mato, e que tem seu término na Estrada João da Fonseca Montana, passa a denominar-se e oficializar-se de rua Capitata Salém, localizado no lugar denominado setor A, do Assentamento Sepé Tiarajú.
Art.2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura deste via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS (para registro do CEP – Código de Endereçamento Postal) Brasil Telecom, GVT, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISS…) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua Capitata Salém, aqui denominada e oficializada, no lugar denominado setor A, do Assentamento Sepé Tiarajú, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio a mesma.
Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de novembro de 2010.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
JUSSEMAR DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
VER. LUÍS ARMANDO AZAMBUJA