LEI MUNICIPAL Nº 3.704/2009
ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DO LOTEAMENTO SÍTIO DA PRINCESA DO VALE, NO DISTRITO DO ESPIGÃO.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º – A Rua da Figueira, localizada no Loteamento Sítio da Princesa do Vale, no Distrito do Espigão, passa a denominar-se de RUA MARIA ISABEL GARCIA.
Art.2º – A Prefeitura de Viamão, comunicará a denominação desta via, aos órgãos e serviços oficiais como: CEEE, CORSAN, CORREIOS E TELÉGRAFOS, e as empresas de telefonia: OI, GVT, VIVO, CLARO, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…) imediatamente da sanção e/ou publicação desta lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade do Loteamento Sítio da Princesa do Vale, e/ou do distrito do Espigão, através de comissão representativa de moradores, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.
Art.4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 3.150/2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 24 de agosto de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
VER. LUÍS ARMANDO AZAMBUJA