LEI MUNICIPAL Nº 3.650/2008
DENOMINA E OFICIALIZA DE RUA LAGO DO SOL, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA REGIÃO DA SÃO TOMÉ.
SERGIO ANTONIO KUMPFER, Prefeito Municipal de Viamão em Exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – A via pública, sem saída, que inicia na Estrada Bérico José Bernardes, entre os números 137 e 229, e na primeira entrada após o Condomínio/Rua Altos da Branquinha, na região da Vila São Tomé, passa a oficializar-se e denominar-se rua Lago do Sol.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a nova nomenclatura desta via, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Brasil Telecom, GVT, EMBRATEL, entre outros, assim como, realizará atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN, entre outros) imediatamente de sanção e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da rua Lago do Sol, na Região da Vila São Tomé, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa podendo buscar apoio publicitário para custeio da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de dezembro de 2008.
SERGIO ANTONIO KUMPFER
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA