LEI MUNICIPAL Nº 4.100/2013
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA PERMANENTE DE COMBATE À POBREZA EXTREMA.
VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º – Fica instituído no âmbito municipal, o programa permanente de Combate à Pobreza Extrema, com base na Lei Estadual n.º 13.716/2011, com a finalidade de articular políticas públicas de Governo, com objetivo de reduzir de forma sustentada os índices de pobreza da população rural e urbana do município, por meio da garantia ao direito humano à alimentação, ao acesso à educação, à saúde e a iniciativas de geração de trabalho e renda.
Art. 2.º – São objetivos do programa permanente de Combate à Pobreza Extrema, o estabelecimento de uma rotina consistente de apoio e incentivo ao público alvo, com todas as informações e facilidades necessárias ao acesso para inclusão aos programas sociais, como: Bolsa Família, Brasil Carinhoso e RS Mais Igual.
Art. 3.º – São considerados público alvo do programa permanente de Combate à Pobreza Extrema, a população viamonense em que a situação pessoal, familiar ou comunitária de vulnerabilidade social, ocasionada por situação econômica, ambiental ou sanitária, por falta de acesso às políticas públicas, pelo isolamento, por exclusão geográfica ou social, pela existência de necessidades alimentares ou não alimentares urgentes e imprescindíveis para manutenção ou recuperação da dignidade humana.
Art. 4.° – Para o desenvolvimento e execução do o programa permanente de Combate à Pobreza Extrema, fica autorizado a realização de convênio(s) e/ou parceria(s) com secretarias, departamentos, órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, governamentais ou não.
Art. 5.° – Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em de agosto de 2013.
VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO CORREA AZAMBUJA