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Publicado
em 10/11/2008
Políticas
afirmativas incentivam
a Consciência Negra em Viamão
Cotas de 44% em concurso público para negros
e pardos, e os
estudos da história do povo brasileiro e da
luta contra a discriminação
racial nas escolas, são destaques das políticas
afirmativas.
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Publicado
em 10/11/2008
Cotas de 44% em
concursopúblico para
negros e pardos em Viamão
Projeto inédito do Armando,
coloca Viamão no maior índice do País,
de cotas reservados aos descendentes afroo-brasileiros.
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Através
de um projeto de emenda do vereador Armando Azambuja,
os negros e pardos conquistaram a reserva, do maior
percentual do País, de vagas em concursos para
emprego público.
O projeto do vereador Armando, transformado em lei
municipal nº 3.210, colocou o município
de Viamão, como o maior índice do País,
de cotas reservados aos descendentes afro-brasileiros.
São 44% reservadas exclusivamente aos afro-brasileiros
(negros e pardos) em todos os concursos para provimento
de vagas para emprego público na Prefeitura
de Viamão.
No último concurso aberto pela Prefeitura,
das 265 vagas oferecidas, pelo menos, 120 vagas foram
reservadas aos afro-descendentes (negros e pardos)
e 25 para os portadores de deficiência.
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Foram
registrados mais de 3 mil inscritos, beneficiados
pelo projeto das cotas.
Para o vereador Armando, a implantação
deste projeto, demonstra a qualificação
das políticas de ações afirmativas
em Viamão, a favor da comunidade afro-brasileiro,
com avanços na luta contra a discriminação
e na busca da igualdade social. “É um
uma ação de inclusão da população
afro-brasileiro, com a promoção da igualdade
e de oportunidades, com objetivo de propiciar condições
concretas para que os negros e pardos possam competir
em pé de igualdade, a uma vaga no serviço
público municipal”, conclui Armando.
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Em
audiência pública no Senado Federal,
em Brasília-DF, sobre políticas afirmativas,
o vereador viamonense Armando Azambuja, foi condecorado
pelo senador Paulo Paim, pelo projetos de cotas realizados
no município
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Publicado
em 10/11/2008
Viamão tem Semana
da Consciência Negra
Projeto do vereador Armando
Azambuja, vai levar,
a partir desta segunda-feira, a história do
povo brasileiro e
da luta contra a dominação e a
discriminação racial às escolas
e a comunidade de Viamão.
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Outro
projeto em vigor, instituiu a Semana de Estudos da
Consciência Negra junto às escolas do
município. Anualmente são realizados
atividades específicas de discussão
e conscientização dos alunos, pais e
professores, quanto aos problemas enfrentados pela
população negra, quilombolas e afros-descendentes,
com ênfase nas conseqüências da escravidão
na formação da cidadania brasileira.
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O
projeto, de autoria do vereador Armando Azambuja, atinge
26 mil alunos, das 69 escolas municipais de Viamão,
com a promoção de diversas atividades,
que incluem exposições, palestras, shows
de pagodes, de hip-hop, danças, teatro, feiras,
missas, e muitas outras atrações relativas
à história e à condição
da população negra em todos os aspectos
da sociedade, com objetivo de comemorar a semana comemorativa
da consciência negra. “Não se pode
ignorar a influência da cultura negra na formação
de nossa sociedade, seja dos signos trazidos pelos africanos,
seja dos desenvolvidos por seus descendentes.
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Na
música, na arte, na literatura, na culinária
e em muitos outros componentes da nossa cultura a
influência negra é determinante, sendo
justa a homenagem e o cultivo desse estudo a nossa
comunidade”, enfatizou o vereador Armando.
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Publicado
em 10/11/2008
Atrações em homenagem a
Consciência Negra
Projeto do vereador Armando Azambuja, vai levar,
a partir desta segunda-feira (12/11), a história
do povo brasileiro e da luta contra a dominação
e a discriminação racial às escolas
e a comunidade de Viamão. |
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Com
o propósito de realizar alusão e de comemoração
a Semana Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura
de Viamão, através das Secretarias Municipais
de Educação, Cultura, Cidadania e Assistência
Social, Procuradoria Geral do Município, Grupo
de Trabalho Anti-Racismo e a Coordenadoria de Relações
com a Comunidade, estão promovendo intensa programação,
com início neste sábado, dia 15, até
o dia 23 de novembro, com diversas atividades, que incluem:
cursos de formação de professores, marcha
de combate ao racismo, oficinas, festas, ato-show pela
paz e contra a discriminação e muitas
outras atrações.
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O
objetivo é conscientizar todos os segmentos
da sociedade, mostrando a ancestralidade dos afros-descendentes.
Para o vereador Armando Azambuja, as práticas
destes projetos e ações demonstram a
qualificação das políticas de
ações afirmativas no município,
a favor da comunidade afro-brasileira, com avanços
na luta contra a discriminação e na
busca da igualdade social.
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Publicado
em 10/11/2008
20 de Novembro: Dia Nacional Consciência
Negra
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No
dia 20 de novembro é o Dia Nacional da Consciência
Negra, data comemorativa evocada pelos movimentos
negros a mais de 30 anos.
Nesta data foi morto Zumbi dos Palmares, na Serra
da Barriga em Pernambuco.
Mais do que um líder quilombola, Zumbi representa
a luta do povo negro contra a escravidão, ao
liderar milhares de negros, mulheres, homens e crianças
pela liberdade e pela construção de
uma sociedade livre, democrática e soberana.
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Neste
ano foi comemorado os 120 anos da Lei Áurea,
que declarou o fim da escravidão no Brasil.
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Publicado
em 10/11/2008
Pesquisa mostra a situação
do negro no País.
População de negros e pardos devem superar
a de brancos neste ano.
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Até
o final do ano, o número de negros e pardos deve
superar o de brancos, de acordo com um estudo do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), baseado
em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
O vereador Armando Azambuja, que foi o único
vereador negro eleito para o próximo mandato
no legislativo viamonense, comemora o aumento de negros
e pardos em relação à população
do País. “Agora representamos a metade
do Brasil”, apontou.
Por outro lado, o estudo revela que os negros e pardos
são mais pobres, tem renda menor e ainda encontram
dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, mais
são cada vez mais numerosos. |
Essa população esta em índice
maior, na classe da pobreza e dos desempregados.
Foi verificado no estudo, que 80% da população
mais pobre é composto de negros e 80% da população
mais rica é composta por brancos.
A menor renda dos negros brasileiros acarreta uma
série de conseqüências, desde a
dependência de serviços educacionais
e de saúde fornecidos pelo Estado até
a moradia em áreas que não têm
condições de saneamento e urbanização
adequadas.
Há uma tendência de redução
dos diferenciais raciais na renda. O motivo poderá
ser a implantação de políticas
públicas e sociais, que já implantadas
beneficiam imensamente a população negra.
Para o vereador Armando, a discriminação
que existia naquela época não permitiu
a inclusão do negro na sociedade. “Hoje,
buscamos uma reparação, por meio de
políticas públicas nesse sentido”,
disse.
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Publicado
em 10/11/2008
Marcha de combate ao racismo na
Semana da Consciência Negra
Centenas de pessoas participam da marcha de
combate ao racismo,
na semana da consciência negra em Viamão.
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Com
a participação do vereador Armando Azambuja,
representante da comunidade negra na Câmara
de Viamão, e comemorando a Semana Municipal
da Consciência Negra, a Prefeitura de Viamão,
através das Secretarias Municipais de Educação,
Cultura, Cidadania e Assistência Social,
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Procuradoria
Geral do Município, Grupo de Trabalho Anti-Racismo
e a Coordenadoria de Relações com a Comunidade,
realizou no ano passado a I Marcha de Combate ao Racismo,
seguindo ato-show da cultura negra, na Praça
Santa Isabel, na avenida Liberdade.
Neste ano esta sendo preparado a II Marcha de Combate
ao Racismo, que se realizará a partir das 15h.
e 30min. do dia 22 de novembro. |
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LEI DA SEMANA DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA NEGRA
LEI MUNICIPAL Nº 3.072/2002
AUTORIA: VEREADOR ARMANDO AZAMBUJA
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ESTUDOS DA CONSCIÊNCIA
NEGRA.
ELISEU
FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal
de Estudos da Consciência Negra, com início
na segunda-feira anterior ao dia 20 de novembro de cada
ano.
Art. 2º - Durante a comemoração da
semana de estudos, as escolas da rede pública
municipal, realizarão atividades específicas
de discussão e conscientização
dos alunos, pais e professores quanto aos problemas
enfrentados pela população negra, quilombolas
e afro-descendentes, com ênfase nas consequências
da escravidão na formação da cidadania
brasileira.
Art. 3º - Fica a data incluída no calendário
oficial de datas e eventos do município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará,
no que couber e que não conste nesta Lei, no
prazo máximo de 30 dias.
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, 02 de agosto
de 2002.
ELISEU
FAGUNDES CHAVES - RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se
e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA |
LEI
DAS COTAS DE 44% PARA AFRO-BRASILEIROS
LEI MUNICIPAL Nº 3.210/2004
AUTORIA: VEREADOR ARMANDO AZAMBUJA
Reserva
aos afro-brasileiros (negros e pardos) 44% (quarenta
e quatro) por cento das vagas oferecidas nos concursos
públicos na Prefeitura.
DISPÕE
SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS EM
CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISEU
FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam reservados aos afro-brasileiros
44% (quarenta e quatro) por cento das vagas oferecidas
nos concursos públicos efetuados pelo Poder
Público Municipal para provimento de cargos
efetivos.
§ 1º - A fixação do número
de vagas reservadas aos afro-brasileiros e respectivo
percentual, far-se-á pelo total de vagas no
edital de abertura do concurso público e efetivar-se-á
no processo de nomeação.
§ 2º - Preenchido o percentual estabelecido
no edital de abertura, caso a Administração
ofereça novas vagas durante a vigência
do concurso em questão, a reserva de 44% (quarenta
e quatro) por cento aos afro-brasileiros deverá
ser mantida.
§ 3° - Quando o número de vagas reservadas
aos afro-brasileiros resultar em fração,
arredondar-se-á para o número inteiro
imediatamente superior, em caso de fração
igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco),
ou para número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5 (zero
vírgula cinco).
§ 4º - A observância do percentual
de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á
durante todo o período de validade do concurso
e aplicar-se-á a todos cargos oferecidos.
Art. 2º - O acesso dos candidatos à reserva
de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento
único de seleção.
Art. 3º - Na hipótese de não-preenchimento
da quota prevista no art. 1º, as vagas remanescentes
serão revertidas para os demais candidatos
qualificados no certame, observada a respectiva ordem
de classificação.
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, considerar-se-á
afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente,
identificando-se como de cor negra ou parda.
Parágrafo Único - Tal informação
integrará os registros cadastrais de ingresso
de servidores.
Art. 5º Detectada a falsidade na declaração
a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á
o infrator às penas da lei e ainda:
I - se candidato, à anulação
da inscrição no concurso público
e de todos os atos daí decorrentes;
II - se já nomeado no cargo efetivo para o
qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art.
1°, utilizando-se da declaração
inverídica, à pena disciplinar de demissão.
Parágrafo Único - Em qualquer hipótese,
ser-lhe-á assegurada ampla defesa.
Art. 6º - VETADO. (HÁ UMA OUTRA LEGISLAÇÃO
SOBRE O ASSUNTO EM LEI MUNICIPAL PROMULGADA PELA CÂMARA
MUNICIPAL)
Art. 7º - As disposições desta
Lei não se aplicam àqueles concursos
públicos cujos editais de abertura foram publicados
anteriormente à sua vigência.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9º - Revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 23 de janeiro
de 2004.
ELISEU
FAGUNDES CHAVES - RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUIS HENRIQUE DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO
Sancionado com PROJETO DE EMENDA NO caput do: ARTIGO
1°, que reservou aos afro-brasileiros (negros
e pardos) 44% (quarenta e quatro) por cento das vagas
oferecidas nos concursos públicos na Prefeitura.INICIATIVA:
PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR LUIS ARMANDO AZAMBUJA
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