De
acordo com nova medida, até os casos de crianças
portadores de sintomas de febre, deverão contar
com a devida autorização médica
ou dos responsáveis, para medicação
de analgésico e quantidade de gotas indicadas
a serem ministradas.
Para o vereador Armando, o projeto vem trazer uma política
de proteção e qualificação
da informação das medicações
ministradas em crianças de escolinhas e creches,
onde muitas vezes, há registros de casos de automedicação
e/ou excessos nas dosagens, com prejuízos a saúde
infanto-juvenil.
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