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Publicado
em 24/02/2009
Meia-passagem escolar aos estudantes
de Viamão
Continua valendo o projeto do
vereador Armando, que concede a passagem com 50% de
desconto aos estudantes das escolas municipais, estaduais,
particulares e universidades. |
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Mesmo
suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado,
que atendeu pedido das Empresas de Transportes, a lei
municipal nº 3.351/05 da meia passagem escolar,
de autoria do vereador Luís Armando Azambuja,
continua valendo.
Com isso, os estudantes de Viamão podem continuar
comprando a passagem escolar pela metade do preço
em relação à tarifa integral dos
ônibus municipal, junto às empresas concessionárias
dos serviços de transportes do município.
A proposta do vereador Armando, já foi regulamentado
pela Prefeitura.
Para o vereador o benefício dos estudantes é
indiscutível e todos devem reconhecer e garantir
a sua manutenção. |
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De
acordo com vereador Armando, a lei da meia passagem
em Viamão, só veio oficializar e regulamentar
um costume que já virou direito adquirido pelos
estudantes há décadas, mas que não
havia legislação específica. Por
isso, acrescenta: “Devem ser preservados e esgotados
todos os tipos de entendimentos para que esse benefício
seja mantido, o que representa uma luta e garantia universal
dos estudantes”. |
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