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Publicado em 05/12/2008, atualizado em 18/12/2008
Virou lei o projeto que proíbe a reeleição na Câmara de Viamão
A medida é inédita no País, coíbe a reeleição de todos os cargos da mesa diretora do Legislativo viamonense.

Depois de aprovados, por unanimidade, em dois turnos pelos vereadores, a Câmara promulgou nessa semana, os projetos de resolução de emenda a Lei Orgânica e ao Regimento Interno. Transformados em lei, os projetos, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), proíbem a reeleição de todos os cargos da mesa diretora da Câmara municipal de Viamão. “Com o fim da reeleição para todos os cargos da Câmara, haverá alternância do Poder, e todos terão o direito de exercer as funções de administrar o Poder Legislativo”, defendeu Armando.
A nova medida, que passa a vigorar a partir de janeiro de 2009, estabelece que o mandato da mesa da Câmara de Vereadores será, no máximo, de um ano, sendo vedado à reeleição para o mesmo cargo durante a mesma legislatura.

O Legislativo viamonense passa a ser o primeiro do País a coibir a reeleição de parlamentares, no período de quatro anos, para os cargos de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º secretário e de 2º secretário, que formam a mesa diretiva dos trabalhos da Câmara de vereadores.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, durante os quatro anos da próxima legislatura, os vereadores somente poderão exercer uma única vez o mandato de qualquer um dos cargos existentes na direção do Legislativo. “Tem muitos vereadores eleitos com condições e capacidade de assumir a administração da Câmara. Um só permanecendo no cargo limita a possibilidade dos outros”, concluiu o vereador Armando.
Emenda a Lei Orgânica do vereador Armando, na íntegra, abaixo

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2008
Altera o artigo 12 da Lei Orgânica do município.
Art. 1º – O Art. 12 de Lei Orgânica do Município de Viamão, passa a ter a seguinte relação:
“Art. 12º – O mandato da Mesa da Câmara de Vereadores será, no máximo, de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Viamão, em 27 de Novembro de 2008
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Luís ARMANDO Azambuja - Vereador Líder da Bancada do PT

Emenda ao Regimento Interno do vereador Armando, na íntegra, abaixo

Projeto de Resolução nº. 001/2008
Altera o Art. 28 do Regimento Interno
Art. 1º – O Art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão, passa a ter a seguinte relação:
SEÇÃO I
Da Eleição
Art. 28 - A Mesa da Câmara, excluída a primeira da Legislatura, será eleita no último dia da Sessão Legislativa, para o período de um (1) ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo durante a legislatura.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Viamão, em 27 de Novembro de 2008
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Luís ARMANDO Azambuja - Vereador Líder da Bancada do PT