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Banco de Leis em defesa da criança e adolescente
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Aprovado projeto que combate automedicação infanto-juvenil em creches e escolas infantil
Ônibus do transporte coletivo advertirá sobre direitos da criança e do adolescente
Estudantes das escolas de Viamão recebem aulas sobre a Lei de proteção da Criança e do Adolescente

Estabelecimentos que não respeitam os direitos de crianças ou adolescentes terão alvarás cassados

Hospital deverá exigir certidão de nascimento dos recém-nascidos na alta das gestantes

Informática no currículo das escolas de Viamão

Quem adotar criança é isento de IPTU e TSU em Viamão

Link na página da Prefeitura combate exploração sexual de crianças ou adolescentes

Material divulgará caráter criminoso da exploração sexual de crianças ou adolescentes

Meia-passagem escolar aos estudantes de Viamão

Projeto cria programas de prevenção e tratamento da obesidade infantil

Estudantes carentes recebem passagem escolar gratuita nos ônibus de Viamão

Postos de Saúde com pediatra vai qualificar atendimento infantil
Postos de Saúde registrarão maus tratos e violências contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres

Direitos da Criança e do Adolescente inseridos em impressos da Prefeitura

Projeto combate violência doméstica contra a criança e adolescente

Violência infantil e a evasão escolar


Aprovado projeto que combate automedicação infanto-juvenil
em creches e escolas infantil

Projeto do vereador Armando, trás a obrigatoriedade de receita médica para medicação em crianças de creches e escolinhas de Viamão.
Foi aprovado na última sessão plenária da Câmara de Viamão, um projeto de lei de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, que trás a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas nas escolinhas e/ou creches municipais de Viamão e/ou conveniadas, a apresentarem cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos monitores e/ou funcionários das instituições.

De acordo com nova medida, até os casos de crianças portadores de sintomas de febre, deverão contar com a devida autorização médica ou dos responsáveis, para medicação de analgésico e quantidade de gotas indicadas a serem ministradas.
Para o vereador Armando, o projeto vem trazer uma política de proteção e qualificação da informação das medicações ministradas em crianças de escolinhas e creches, onde muitas vezes, há registros de casos de automedicação e/ou excessos nas dosagens, com prejuízos a saúde infanto-juvenil.

Ônibus do transporte coletivo advertirá sobre direitos
da criança e do adolescente
O interior de todos os veículos de transporte coletivo de Viamão, deverá contar com placa e/ou cartaz de divulgação relativo advertência, com texto, quanto ao desrespeito dos direitos da criança e do adolescente e os telefones dos conselhos tutelares e do disque denúncias.
É esse o teor de um outro projeto do vereador Armando, já transformado Lei Municipal nº 3.486/2006. Nesse caso a placa e/ou cartaz, deverá constar o seguinte dizer: “Nenhuma CRIANÇA ou ADOLESCENTE será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso e crueldade, e deverá ser punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A pena ao infrator, poderá chegar a reclusão de quatro a dez anos e multa. Telefones dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603. Serviço Nacional de Denúncias de Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Disque: 100”.
Estudantes das escolas de Viamão recebem aulas sobre a Lei de proteção da Criança e do Adolescente
Pelo menos 25 mil alunos das escolas de Viamão, do ensino fundamental, deverão contar com uma disciplina exclusiva para o conhecimento e noções da legislação de proteção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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sso porque, uma de lei, inédito no RGS, de autoria do vereador Armando Azambuja, e que já virou lei n° 3.1572003, torna obrigatório à inclusão, no currículo das séries da rede pública municipal, aulas do ensino sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nova legislação incluiu uma matéria, específica no currículo escolar, sobre a lei federal de proteção às crianças.
O novo estudo, segundo o vereador Armando, proporcionará formas de conhecimento as crianças e adolescentes, de seus reais direitos e dos meios que possuem para lutar por melhores condições de tratamento, assim como, a conscientização de seus deveres junto à sociedade.
Estabelecimentos que não respeitam os direitos de crianças ou adolescentes terão alvarás cassados

Em um projeto, igualmente do vereador Armando, esta previsto, pela lei municipal n° 3.471/2006, a cassação do alvará de funcionamento das casas de diversões, hotéis, motéis, bares, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos, que façam apologia, incentivo, prática ou intermediação de prostituição infantil.
Para o vereador Armando, o desrespeito aos direitos da criança e do adolescente em Viamão, terá tolerância zero, e não será admitido nenhum tipo de incentivo a exploração e/ou prostituição infantil.
Hospital deverá exigir certidão de nascimento dos recém-nascidos na alta das gestantes
Uma exigência polêmica em projeto aprovado pela Câmara municipal, de autoria do vereador Armando Azambuja, já em vigor, transformado em lei municipal n° 3.472/2006 trás a obrigatoriedade do Hospital de Caridade de Viamão, por ocasião de alta às gestantes, solicitar apresentação de cópia da certidão de nascimento do recém-nascido.
Os pais do recém nascido, que não apresentarem a certidão, terão no máximo, 30 dias para cumprir a determinação. Caso não apresentarem, o fato será comunicado, aos Conselhos Tutelares de Viamão e posteriormente ao Ministério Público da Infância e da Juventude, para as providências cabíveis, responsabilizando-os, na forma do art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A medida vem trazer a necessidade de lembrar a todos os pais, ainda no Hospital, da obrigação do imediato ato de registro de nascimento dos filhos. “O registro do recém nascido, além de obrigatório pelos pais, é de graça nos cartórios e representa um importante e necessário direito fundamental da criança. Não podemos admitir nenhum tipo de omissão ou retardamento nesse ato”, justificou o vereador Armando.
Informática no currículo das escolas de Viamão

 Com objetivo de qualificar e adequar o ensino fundamental das escolas municipais as realidades das tecnologias atuais, uma lei municipal do vereador Armando, torna obrigatório nas unidades de ensino, a inclusão de uma disciplina exclusiva para estudos de informática.
A medida propõe a necessidade de instalação de micro-computadores nas escolas municipais especialmente para repasse do ensino às crianças e adolescentes para estudo de noções de informática, utilizando metodologia adequada ao desenvolvimento do conteúdo, segundo os padrões de cada série e unidade de ensino.
“É necessário criarmos meios que possam reservar o direito a nossas crianças iniciarem os estudos de informática também nas escolas públicas, a fim de acompanharem a evolução da tecnologia, que esta a cada dia mais presente”, argumentou o vereador.
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Quem adotar criança é isento de IPTU e TSU em Viamão
De autoria do vereador Armando, a lei incentiva adoção e a guarda de crianças, com a isenção de impostos municipais.
Uma lei pioneira no País, em vigor a três anos, de autoria do vereador Armando Azambuja, isenta do pagamento de IPTU os contribuintes viamonenses que venham adotar legalmente crianças carentes.
A medida, originada pela lei n° 3.069/2002, estende o benefício às pessoas que assumir ou que já tenham assumido a guarda legal de criança. A isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada.
Para obter o benefício da isenção é necessário apresentar no protocolo da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade e CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda. A isenção tem validade de três anos, após este prazo, deve ser renovada por igual período.
O prazo da solicitação esta aberto desde o início no mês de janeiro, e termina no dia 31 de março para quem já são pais adotivos, e até o dia 31 de dezembro, aos pais venham a adotar. A isenção de quem adota, deve ser renovada a cada três anos. Mais informações, pelo fala Cidadão: 0800.60.10.203, Ligue IPTU: 3054.7669 e Ligue Fazenda: 3054.7658.
Isenção de IPTU e TSU para quem adota ou que venham adotar crianças
Onde: Prefeitura de Viamão (Protocolo geral)

Prazo para quem já são pais adotivos:
Até 31 de março

Prazo para os pais que venham a adotar:
Até 30 de dezembro

Validade da Isenção:
Três anos, devendo ser renovada a cada três anos

Documentos Necessários:
Matrícula atualizada do imóvel, cópias da identidade, CPF e comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone) do contribuinte, certidão de nascimento da criança adotada, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção.
Telefones para mais informações e dúvidas:
Ligue IPTU: 3054.7669 - Ligue Fazenda: 3054.7658 - Fala Cidadão: 0800.60.10.203
Link na página da Prefeitura combate
exploração sexual de crianças ou adolescentes
A lei municipal n° 3.470/2006, do vereador Amando, propõe a inclusão na página oficial da internet da Prefeitura, de link para páginas da internet que tratem de combate a exploração sexual infanto-juvenil e trabalho infantil e de informações sobre o disque denúncias, além dos telefones dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603 e do Serviço Nacional de Denúncias de Violência Abuso e Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes – Disque: 100 (ligação gratuita).
Material divulgará caráter criminoso da exploração sexual de crianças ou adolescentes
Um dos projetos aprovado pela Câmara, em vigor pela lei municipal n° 3.476/2006 do vereador Armando, torna obrigatório, em local visível e de forma permanente, da porta de entrada, a divulgação por todos os estabelecimentos de eventos artísticos e/ou musicais diurnos e/ou noturnos (boates, casas de shows e semelhantes), hoteleiros, bares, restaurantes e similares (motéis, pensões), no âmbito do município, material (placa e/ou cartaz) relativo advertência quanto ao caráter criminoso à exploração sexual de crianças ou adolescentes e os telefones dos Conselhos Tutelares e do disque denúncias.
De acordo com o projeto, a placa e/ou cartaz deverá contar com o seguinte dizeres: “A prática de prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 à 10 anos e multa.

Incorrem as mesmas penas aos responsáveis pelo local em que ocorram tal prática. Telefones dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603. Serviço Nacional de Denúncias de Violência Abuso e Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes – Disque: 100 (ligação gratuita)”.

Meia-passagem escolar aos estudantes de Viamão
Continua valendo o projeto do vereador Armando, que concede a passagem com 50% de desconto aos estudantes das escolas municipais, estaduais, particulares e universidades.
Mesmo suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado, que atendeu pedido das Empresas de Transportes, a lei municipal nº 3.351/05 da meia passagem escolar, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, continua valendo.
Com isso, os estudantes de Viamão podem continuar comprando a passagem escolar pela metade do preço em relação à tarifa integral dos ônibus municipal, junto às empresas concessionárias dos serviços de transportes do município.
Proposta do vereador Armando, já foi encaminhado a secretario de transportes do município, Bira Camargo, para regulamentar à situação. Para o vereador o benefício dos estudantes, e indiscutível e todos devem reconhecer e garantir a sua manutenção.
De acordo com vereador Armando, a lei da meia passagem em Viamão, só veio oficializar e regulamentar um costume que já virou direito adquirido pelos estudantes há décadas, mas que não havia legislação específica. Por isso, acrescenta: “Devem ser preservados e esgotados todos os tipos de entendimentos para que esse benefício seja mantido, o que representa uma luta e garantia universal dos estudantes”.
Veja esta e outras leis, do vereador Armando, na íntegra
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Projeto cria programas de prevenção e tratamento da obesidade infantil
Já virou em lei municipal n° 3.484/2006, o projeto que institui programas de prevenção e tratamento da obesidade infantil.
De acordo com vereador Armando, autor do projeto, o propósito é fazer ações de prevenção, com exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgação, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, das causas, conseqüências, modos de prevenção e tratamento da obesidade infantil, devendo ser realizadas preferencialmente nas redes municipal de saúde e educação.
Na rede pública de saúde deverá ser promovido ações específicas ao tratamento da obesidade infantil, em especial as que visem à reeducação alimentar, contando com o acompanhamento de médicos, nutricionistas e psicólogos. Pelo projeto, anualmente deverá ser realizado uma avaliação nutricional dos alunos da rede municipal de ensino, promovendo incentivos à prática regular de atividades físicas.
Ainda sobre a saúde das crianças, uma lei já em vigor, criou a semana municipal do aleitamento materno. Para o vereador Armando, o objetivo e incentivar e conscientizar as mães sobre os benefícios e a importância da amamentação às crianças.

Veja esta e outras leis, do vereador Armando, na íntegra
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Publicado em 24/02/2009
Estudantes carentes recebem passagem escolar gratuita nos ônibus de Viamão
Lei do vereador Armando, fornece 44 passes de graça, aos alunos carentes das escolas municipais. A previsão é distribuir 50 mil passes gratuitos para 2,5 mil alunos de Viamão.

O ano letivo nas escolas municipais de Viamão, inicia na segunda-feira (02/03), quando também começa o processo de inscrição, cadastramento e seleção dos estudantes das escolas da rede pública municipal de Viamão, interessados e em condições de receber a passagem escolar gratuita, dentro do projeto “Viamão sem Evasão”.
Isto porque, uma lei municipal de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, garante o fornecimento gratuito de 44 passes por mês, aos estudantes carentes das instituições de ensino de Viamão.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, para obter a gratuidade dos passes nos ônibus, os estudantes terão que comprovar renda familiar de até três salários mínimos, e renda per capta de R$: 120,00, e residir a mais de dez quadras ou 1 km de distância da escola, com necessidade de transporte coletivo para deslocamento.
A freqüência nas aulas também conta pontos para concessão do benefício. “Nesse caso, o aluno deverá contar com a participação de, pelo menos, 85% das aulas, ou seja, a cada vinte aulas não poderá faltar mais três, sob pena de perder o direito ao benefício”, explicou o vereador Armando.
A medida é inédita no Estado, e atinge os 27,2 mil alunos do município. Não há limite de idade para o benefício, mas como a lei é municipal, contempla apenas os estudantes matriculados nas 45 escolas administradas pela Prefeitura de Viamão, inclusive os estudantes do EJA (Educação de Jovens e Adultos) e mais cinco escolas estaduais da zona rural de Viamão.
As inscrições e o cadastramento para o benefício da passagem escolar gratuita, são realizadas diretamente junto às secretarias e/ou direções das próprias escolas municipais, onde o estudante esta matriculado e com freqüência, assim como a entrega dos passes aos alunos. A previsão, de acordo o vereador Armando, é beneficiar neste ano, pelo menos, 2,5 mil estudantes carentes, com investimento superior a 900 mil reais e a distribuição de 50 mil passes escolares gratuitos. “Esse benefício tem objetivo principal de incentivar e apoiar o aluno a freqüentar a escola, como forma de superar as dificuldades de transporte para deslocamento”, concluiu Armando.
A novidade deste ano é para os alunos que já recebiam a passagem gratuita no ano passado, que não precisarão fazer nenhum cadastro. De acordo com a secretaria de Educação de Viamão, já foi realizado um recadastramento automático de todos os alunos com base nos dados informados na rematrícula. “Para esses, é só procurar a direção da escola onde estuda para retirarem as passagens”, informaram.
Saiba mais sobre a passagem escolar grátis aos alunos carentes de Viamão:
O que é:
Benefício da passagem escolar gratuita, dentro do projeto “Viamão sem evasão”, com fornecimento de 44 passes por mês.
Quem tem direito ao benefício:
Estudantes carentes que estão regularmente matriculados e com freqüência nas escolas municipais. Para ter direito ao benefício, a renda familiar não pode ultrapassar a três salários mínimos. Tem que morar há mais de dez quadras ou 1 km de distância da escola.

Onde de cadastrar e recadastrar:
O processo de inscrição, cadastramento e seleção do benefício são realizados nas secretarias e/ou direções das escolas municipais onde o estudante esta matriculado e com freqüência.
O recadastramento (alunos que recebiam no ano passado) foi realizado automaticamente pela coordenação da Secretaria Municipal da Educação, com referencia dos dados informados na rematrícula.
Documentos necessários:
Comprovante de residência (água., luz ou telefone); Comprovante de rendimentos familiar (até três salários mínimos, e renda per capta de R$: 120,00).

Quanto paga:
Nada. O benefício é destinado aos alunos carentes e não há nenhum custo ou pagamento de taxa e/ou de valor para o recebimento dos passes de ônibus ou carteirinha.

Onde retirar as passagens escolar gratuita:
Na própria escola onde o aluno estuda.
Quando e como pode utilizar a passagem escolar gratuita:
Pode ser utilizada imediatamente o recebimento, exclusivamente pelo aluno e para o deslocamento residência à escola, ou vice versa.

Fonte: Gabinete do Vereador Armando Azambuja
E-mail: armando@vereadorarmando.com.br
Postos de Saúde com pediatra vai qualificar atendimento infantil
Um projeto de emenda proposto pelo vereador Armando Azambuja, no início deste ano, esta garantindo nas unidades de Saúde das Vilas São Tomé e Planalto, a designação de pelo menos um médico pediatra e um médico ginecologista, para cada um destes postos de saúde.
Para o vereador Armando, esses especialistas têm por objetivo de garantir a comunidade, especialmente às crianças, mais qualidade no atendimento médica pediatra preventivo.
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Postos de Saúde registrarão maus tratos e violências contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres
Outro projeto polêmico do vereador Armando Azambuja, já em vigor, através da lei municipal n° 3.485/2006, inclui um campo exclusivamente destinado para registrar as suspeitas e/ou confirmações de maus tratos e de violências cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres, no formulário de ficha de atendimento (FA), nos atendimentos de emergência, pronto atendimento e/ou das consultas programadas, utilizadas pelas unidades da rede pública de saúde (postos de saúde) de Viamão.
No projeto já aprovado pela Câmara, o vereador propõe que a secretaria de saúde encaminhe cópia da ficha de atendimento as autoridades competentes, sempre que houver no campo específico, o registro de suspeita ou confirmação de maus tratos e violências cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres. “É necessário atacarmos esses casos com tolerância zero”, enfatizou Armando.
Direitos da Criança e do Adolescente inseridos em impressos da Prefeitura
Pela proposição aprovado na Câmara, do vereador Armando, que já é lei municipal de n° 3.475/2006, insere frases e textos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente, extraídos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos impressos emitidos pela Prefeitura, bem como, em quaisquer tipos de materiais utilizados para propaganda, divulgação e publicidade de todas as secretarias e órgãos municipais.
De acordo com o vereador Armando, o projeto citou doze tipos diferentes de frases e textos a serem inseridos nos impressos, tais como: “Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”;

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” e “São assegurados à Criança e ao Adolescente as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade dignidade”, entre outras citações.
Projeto combate violência doméstica contra a criança e adolescente
Um dos projetos aprovado na Câmara, em vigor pela lei municipal n° 3.473/2006, criou o programa de combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes, objetivando a implementação de sistema adequado e eficaz no que se refere à prevenção e intervenção das políticas e ações voltadas ao desenvolvimento social da criança e do adolescente e de seus familiares.
A medida proposta pelo vereador Armando, aponta a criação de uma rede de atendimento formada por uma equipe multidisciplinar especializada na área de violência contra a criança e o adolescente, envolvendo as secretárias da saúde, da educação, da assistência social, da cultura e o Conselho Tutelar, visando a elaboração de propostas de prevenção e intervenção nas famílias que necessitarem.
Pelo projeto a prevenção dar-se-á em três níveis: primário, secundário e terciário, cada um com tipo de estratégias e ações diferentes para cada tratamento dos fatos. “O maior índice de violência infantil esta dentro de casa, e devemos manter mecanismos de combate e prevenção dessa prática”, destacou Armando.
Violência infantil e a evasão escolar
Em vigor uma lei municipal de autoria do vereador Armando Azambuja, criou uma política de defesa da criança e adolescente, com a obrigatoriedade dos agentes públicos do município a notificarem aos Conselhos Tutelares, todos os casos de violência contra crianças e adolescentes da qual os mesmos percebam em virtude e/ou na prática da profissão.
A medida atinge a todos os professores, auxiliares de desenvolvimento infantis e demais servidores da educação e ensino, além dos funcionários das creches, e dos médicos, entre outros profissionais da saúde, que deverão, ao perceberem os indícios de ocorrência dos casos de violência contra crianças e adolescentes, notificarem o Conselho Tutelar da região, através das direções das instituições, sob pena de advertência.

O projeto obriga ainda, que as direções das instituições de ensino notifiquem os Conselhos Tutelares, os dados dos alunos que tiverem ocorrências de faltas escolares superiores a vinte aulas consecutivas e injustificadas à escola.
A lei propõe ainda, um sistema municipal de informações sobre a violência contra crianças e adolescentes, composto de dados e estatísticas a serem colidas, com a finalidade de auxiliar, orientar, informar e subsidiar as ações e políticas públicas nessa área, com acesso aos dados por toda a população e autoridades competentes com propósito de facilitar ação no combate a violência infantil.