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Aprovado
projeto que combate automedicação infanto-juvenil
em creches e escolas infantil |
Projeto
do vereador Armando, trás a obrigatoriedade
de receita médica para medicação
em crianças de creches e escolinhas de Viamão.
Foi aprovado na última sessão plenária
da Câmara de Viamão, um projeto de lei
de autoria do vereador Luís Armando Azambuja,
que trás a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis
por crianças regularmente matriculadas nas
escolinhas e/ou creches municipais de Viamão
e/ou conveniadas, a apresentarem cópia, juntamente
com o original, de receitas expedidas pelos médicos
para medicamentos a serem ministrados no horário
letivo pelos monitores e/ou funcionários das
instituições.
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De
acordo com nova medida, até os casos de crianças
portadores de sintomas de febre, deverão contar
com a devida autorização médica
ou dos responsáveis, para medicação
de analgésico e quantidade de gotas indicadas
a serem ministradas.
Para o vereador Armando, o projeto vem trazer uma política
de proteção e qualificação
da informação das medicações
ministradas em crianças de escolinhas e creches,
onde muitas vezes, há registros de casos de automedicação
e/ou excessos nas dosagens, com prejuízos a saúde
infanto-juvenil.
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Ônibus
do transporte coletivo advertirá sobre direitos
da criança e do adolescente |
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O
interior de todos os veículos de transporte coletivo
de Viamão, deverá contar com placa e/ou
cartaz de divulgação relativo advertência,
com texto, quanto ao desrespeito dos direitos da criança
e do adolescente e os telefones dos conselhos tutelares
e do disque denúncias.
É esse o teor de um outro projeto do vereador
Armando, já transformado Lei Municipal nº
3.486/2006. Nesse caso a placa e/ou cartaz, deverá
constar o seguinte dizer: “Nenhuma CRIANÇA
ou ADOLESCENTE será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração,
violência, abuso e crueldade, e deverá
ser punido na forma da lei qualquer atentado, por ação
ou omissão, aos seus direitos fundamentais. |
A
pena ao infrator, poderá chegar a reclusão
de quatro a dez anos e multa. Telefones dos Conselhos
Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603.
Serviço Nacional de Denúncias de Violência,
Abuso e Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes – Disque: 100”.
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Estudantes
das escolas de Viamão recebem aulas sobre a Lei
de proteção da Criança e do Adolescente |
Pelo
menos 25 mil alunos das escolas de Viamão, do
ensino fundamental, deverão contar com uma disciplina
exclusiva para o conhecimento e noções
da legislação de proteção
e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Isso
porque, uma de lei, inédito no RGS, de autoria
do vereador Armando Azambuja, e que já virou
lei n° 3.1572003, torna obrigatório à
inclusão, no currículo das séries
da rede pública municipal, aulas do ensino sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova legislação incluiu uma matéria,
específica no currículo escolar, sobre
a lei federal de proteção às crianças.
O
novo estudo, segundo o vereador Armando, proporcionará
formas de conhecimento as crianças e adolescentes,
de seus reais direitos e dos meios que possuem para
lutar por melhores condições de tratamento,
assim como, a conscientização de seus
deveres junto à sociedade. |
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Estabelecimentos
que não respeitam os direitos de crianças
ou adolescentes terão alvarás cassados |
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Em
um projeto, igualmente do vereador Armando, esta previsto,
pela lei municipal n° 3.471/2006, a cassação
do alvará de funcionamento das casas de diversões,
hotéis, motéis, bares, restaurantes e
quaisquer outros estabelecimentos, que façam
apologia, incentivo, prática ou intermediação
de prostituição infantil.
Para o vereador Armando, o desrespeito aos direitos
da criança e do adolescente em Viamão,
terá tolerância zero, e não será
admitido nenhum tipo de incentivo a exploração
e/ou prostituição infantil. |
Hospital
deverá exigir certidão de nascimento dos
recém-nascidos na alta das gestantes |
Uma
exigência polêmica em projeto aprovado pela
Câmara municipal, de autoria do vereador Armando
Azambuja, já em vigor, transformado em lei municipal
n° 3.472/2006 trás a obrigatoriedade do Hospital
de Caridade de Viamão, por ocasião de
alta às gestantes, solicitar apresentação
de cópia da certidão de nascimento do
recém-nascido.
Os pais do recém nascido, que não apresentarem
a certidão, terão no máximo, 30
dias para cumprir a determinação. Caso
não apresentarem, o fato será comunicado,
aos Conselhos Tutelares de Viamão e posteriormente
ao Ministério Público da Infância
e da Juventude, para as providências cabíveis,
responsabilizando-os, na forma do art. 98, II, do Estatuto
da Criança e do Adolescente. |
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A
medida vem trazer a necessidade de lembrar a todos os
pais, ainda no Hospital, da obrigação
do imediato ato de registro de nascimento dos filhos.
“O registro do recém nascido, além
de obrigatório pelos pais, é de graça
nos cartórios e representa um importante e necessário
direito fundamental da criança. Não podemos
admitir nenhum tipo de omissão ou retardamento
nesse ato”, justificou o vereador Armando.
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Informática
no currículo das escolas de Viamão |
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Com
objetivo de qualificar e adequar o ensino fundamental
das escolas municipais as realidades das tecnologias
atuais, uma lei municipal do vereador Armando, torna
obrigatório nas unidades de ensino, a inclusão
de uma disciplina exclusiva para estudos de informática.
A medida propõe a necessidade de instalação
de micro-computadores nas escolas municipais especialmente
para repasse do ensino às crianças e adolescentes
para estudo de noções de informática,
utilizando metodologia adequada ao desenvolvimento do
conteúdo, segundo os padrões de cada série
e unidade de ensino. |
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“É necessário criarmos meios que possam
reservar o direito a nossas crianças iniciarem
os estudos de informática também nas escolas
públicas, a fim de acompanharem a evolução
da tecnologia, que esta a cada dia mais presente”,
argumentou o vereador. |
Quem
adotar criança é isento de IPTU e TSU
em Viamão |
De
autoria do vereador Armando, a lei incentiva adoção
e a guarda de crianças, com a isenção
de impostos municipais.
Uma lei pioneira no País, em vigor a três
anos, de autoria do vereador Armando Azambuja, isenta
do pagamento de IPTU os contribuintes viamonenses que
venham adotar legalmente crianças carentes.
A medida, originada pela lei n° 3.069/2002, estende
o benefício às pessoas que assumir ou
que já tenham assumido a guarda legal de criança.
A isenção é limitada a um imóvel,
da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo
onde resida a criança adotada. |
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Para
obter o benefício da isenção é
necessário apresentar no protocolo da Prefeitura
os seguintes documentos: matrícula atualizada
do imóvel, cópias da identidade e CPF,
comprovante de residência (conta água,
luz e/ou telefone), certidão de nascimento da
criança, termo de adoção plena
ou cópia da sentença do processo de adoção
e/ou de guarda. A isenção tem validade
de três anos, após este prazo, deve ser
renovada por igual período.
O prazo da solicitação esta aberto desde
o início no mês de janeiro, e termina no
dia 31 de março para quem já são
pais adotivos, e até o dia 31 de dezembro, aos
pais venham a adotar. A isenção de quem
adota, deve ser renovada a cada três anos. Mais
informações, pelo fala Cidadão:
0800.60.10.203, Ligue IPTU: 3054.7669 e Ligue Fazenda:
3054.7658. |
| Isenção
de IPTU e TSU para quem adota ou que venham adotar crianças |
Onde:
Prefeitura de Viamão (Protocolo geral)
Prazo para quem já são pais adotivos:
Até 31 de março
Prazo para os pais que venham a adotar: Até
30 de dezembro
Validade da Isenção: Três
anos, devendo ser renovada a cada três anos
Documentos Necessários: Matrícula
atualizada do imóvel, cópias da identidade,
CPF e comprovante de residência (conta água,
luz e/ou telefone) do contribuinte, certidão de
nascimento da criança adotada, termo de adoção
plena ou cópia da sentença do processo de
adoção. |
Telefones
para mais informações e dúvidas:
Ligue IPTU: 3054.7669 - Ligue Fazenda:
3054.7658 - Fala Cidadão: 0800.60.10.203
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Link
na página da Prefeitura combate
exploração sexual de crianças ou
adolescentes |
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A
lei municipal n° 3.470/2006, do vereador Amando,
propõe a inclusão na página oficial
da internet da Prefeitura, de link para páginas
da internet que tratem de combate a exploração
sexual infanto-juvenil e trabalho infantil e de informações
sobre o disque denúncias, além dos telefones
dos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078
e/ou 3444.1603 e do Serviço Nacional de Denúncias
de Violência Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e de Adolescentes –
Disque: 100 (ligação gratuita).
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Material
divulgará caráter criminoso da exploração
sexual de crianças ou adolescentes |
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Um
dos projetos aprovado pela Câmara, em vigor pela
lei municipal n° 3.476/2006 do vereador Armando,
torna obrigatório, em local visível e
de forma permanente, da porta de entrada, a divulgação
por todos os estabelecimentos de eventos artísticos
e/ou musicais diurnos e/ou noturnos (boates, casas de
shows e semelhantes), hoteleiros, bares, restaurantes
e similares (motéis, pensões), no âmbito
do município, material (placa e/ou cartaz) relativo
advertência quanto ao caráter criminoso
à exploração sexual de crianças
ou adolescentes e os telefones dos Conselhos Tutelares
e do disque denúncias.
De acordo com o projeto, a placa e/ou cartaz deverá
contar com o seguinte dizeres: “A prática
de prostituição ou exploração
sexual de crianças e adolescentes é crime,
punido com reclusão de 4 à 10 anos e multa.
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Incorrem
as mesmas penas aos responsáveis pelo local
em que ocorram tal prática. Telefones dos Conselhos
Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603.
Serviço Nacional de Denúncias de Violência
Abuso e Exploração Sexual de Crianças
e de Adolescentes – Disque: 100 (ligação
gratuita)”.
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Meia-passagem
escolar aos estudantes de Viamão |
Continua
valendo o projeto do vereador Armando, que concede a
passagem com 50% de desconto aos estudantes das escolas
municipais, estaduais, particulares e universidades.
Mesmo suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado,
que atendeu pedido das Empresas de Transportes, a lei
municipal nº 3.351/05 da meia passagem escolar,
de autoria do vereador Luís Armando Azambuja,
continua valendo.
Com isso, os estudantes de Viamão podem continuar
comprando a passagem escolar pela metade do preço
em relação à tarifa integral dos
ônibus municipal, junto às empresas concessionárias
dos serviços de transportes do município. |
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Proposta
do vereador Armando, já foi encaminhado a secretario
de transportes do município, Bira Camargo, para
regulamentar à situação. Para o
vereador o benefício dos estudantes, e indiscutível
e todos devem reconhecer e garantir a sua manutenção.
De acordo com vereador Armando, a lei da meia passagem
em Viamão, só veio oficializar e regulamentar
um costume que já virou direito adquirido pelos
estudantes há décadas, mas que não
havia legislação específica. Por
isso, acrescenta: “Devem ser preservados e esgotados
todos os tipos de entendimentos para que esse benefício
seja mantido, o que representa uma luta e garantia universal
dos estudantes”.
Veja
esta e outras leis, do vereador Armando, na íntegra |
Projeto
cria programas de prevenção e tratamento
da obesidade infantil |
Já
virou em lei municipal n° 3.484/2006, o projeto
que institui programas de prevenção e
tratamento da obesidade infantil.
De acordo com vereador Armando, autor do projeto, o
propósito é fazer ações
de prevenção, com exposições,
seminários, conferências e demais eventos
que visem a divulgação, nos diversos segmentos
da sociedade e, em especial, no meio estudantil, das
causas, conseqüências, modos de prevenção
e tratamento da obesidade infantil, devendo ser realizadas
preferencialmente nas redes municipal de saúde
e educação.
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Na
rede pública de saúde deverá ser
promovido ações específicas ao tratamento
da obesidade infantil, em especial as que visem à
reeducação alimentar, contando com o acompanhamento
de médicos, nutricionistas e psicólogos.
Pelo projeto, anualmente deverá ser realizado uma
avaliação nutricional dos alunos da rede
municipal de ensino, promovendo incentivos à prática
regular de atividades físicas.
Ainda sobre a saúde das crianças, uma lei
já em vigor, criou a semana municipal do aleitamento
materno. Para o vereador Armando, o objetivo e incentivar
e conscientizar as mães sobre os benefícios
e a importância da amamentação às
crianças.
Veja
esta e outras leis, do vereador Armando, na íntegra |
Publicado
em 24/02/2009
Estudantes carentes recebem
passagem escolar gratuita nos ônibus de Viamão
Lei do vereador Armando, fornece
44 passes de graça, aos alunos carentes das
escolas municipais. A previsão é distribuir
50 mil passes gratuitos para 2,5 mil alunos de Viamão.
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O
ano letivo nas escolas municipais de Viamão,
inicia na segunda-feira (02/03), quando também
começa o processo de inscrição,
cadastramento e seleção dos estudantes
das escolas da rede pública municipal de Viamão,
interessados e em condições de receber
a passagem escolar gratuita, dentro do projeto “Viamão
sem Evasão”.
Isto porque, uma lei municipal de autoria do vereador
Luís Armando Azambuja, garante o fornecimento
gratuito de 44 passes por mês, aos estudantes
carentes das instituições de ensino de
Viamão.
De acordo com o vereador Armando Azambuja, para obter
a gratuidade dos passes nos ônibus, os estudantes
terão que comprovar renda familiar de até
três salários mínimos, e renda per
capta de R$: 120,00, e residir a mais de dez quadras
ou 1 km de distância da escola, com necessidade
de transporte coletivo para deslocamento. |
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A
freqüência nas aulas também conta
pontos para concessão do benefício. “Nesse
caso, o aluno deverá contar com a participação
de, pelo menos, 85% das aulas, ou seja, a cada vinte
aulas não poderá faltar mais três,
sob pena de perder o direito ao benefício”,
explicou o vereador Armando.
A medida é inédita no Estado, e atinge
os 27,2 mil alunos do município. Não há
limite de idade para o benefício, mas como a
lei é municipal, contempla apenas os estudantes
matriculados nas 45 escolas administradas pela Prefeitura
de Viamão, inclusive os estudantes do EJA (Educação
de Jovens e Adultos) e mais cinco escolas estaduais
da zona rural de Viamão.
As inscrições e o cadastramento para o
benefício da passagem escolar gratuita, são
realizadas diretamente junto às secretarias e/ou
direções das próprias escolas municipais,
onde o estudante esta matriculado e com freqüência,
assim como a entrega dos passes aos alunos. A previsão,
de acordo o vereador Armando, é beneficiar neste
ano, pelo menos, 2,5 mil estudantes carentes, com investimento
superior a 900 mil reais e a distribuição
de 50 mil passes escolares gratuitos. “Esse benefício
tem objetivo principal de incentivar e apoiar o aluno
a freqüentar a escola, como forma de superar as
dificuldades de transporte para deslocamento”,
concluiu Armando.
A novidade deste ano é para os alunos que já
recebiam a passagem gratuita no ano passado, que não
precisarão fazer nenhum cadastro. De acordo com
a secretaria de Educação de Viamão,
já foi realizado um recadastramento automático
de todos os alunos com base nos dados informados na
rematrícula. “Para esses, é só
procurar a direção da escola onde estuda
para retirarem as passagens”, informaram. |
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Saiba
mais sobre a passagem escolar grátis aos alunos
carentes de Viamão:
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O
que é:
Benefício da passagem escolar gratuita, dentro
do projeto “Viamão sem evasão”,
com fornecimento de 44 passes por mês.
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Quem
tem direito ao benefício:
Estudantes carentes que estão regularmente matriculados
e com freqüência nas escolas municipais.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar
não pode ultrapassar a três salários
mínimos. Tem que morar há mais de dez
quadras ou 1 km de distância da escola.
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Onde
de cadastrar e recadastrar:
O processo de inscrição, cadastramento
e seleção do benefício são
realizados nas secretarias e/ou direções
das escolas municipais onde o estudante esta matriculado
e com freqüência.
O recadastramento (alunos que recebiam no ano passado)
foi realizado automaticamente pela coordenação
da Secretaria Municipal da Educação, com
referencia dos dados informados na rematrícula.
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Documentos
necessários:
Comprovante de residência (água., luz ou
telefone); Comprovante de rendimentos familiar (até
três salários mínimos, e renda per
capta de R$: 120,00).
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Quanto
paga:
Nada. O benefício é destinado aos alunos
carentes e não há nenhum custo ou pagamento
de taxa e/ou de valor para o recebimento dos passes
de ônibus ou carteirinha.
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Onde
retirar as passagens escolar gratuita:
Na própria escola onde o aluno estuda. |
Quando
e como pode utilizar a passagem escolar gratuita:
Pode ser utilizada imediatamente o recebimento, exclusivamente
pelo aluno e para o deslocamento residência à
escola, ou vice versa.
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Fonte:
Gabinete do Vereador Armando Azambuja
E-mail: armando@vereadorarmando.com.br |
Postos
de Saúde com pediatra vai qualificar atendimento
infantil |
Um
projeto de emenda proposto pelo vereador Armando Azambuja,
no início deste ano, esta garantindo nas unidades
de Saúde das Vilas São Tomé e Planalto,
a designação de pelo menos um médico
pediatra e um médico ginecologista, para cada
um destes postos de saúde.
Para o vereador Armando, esses especialistas têm
por objetivo de garantir a comunidade, especialmente
às crianças, mais qualidade no atendimento
médica pediatra preventivo. |
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Postos
de Saúde registrarão maus tratos e violências
contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres |
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Outro
projeto polêmico do vereador Armando Azambuja,
já em vigor, através da lei municipal
n° 3.485/2006, inclui um campo exclusivamente destinado
para registrar as suspeitas e/ou confirmações
de maus tratos e de violências cometidas contra
crianças, adolescentes, idosos e mulheres, no
formulário de ficha de atendimento (FA), nos
atendimentos de emergência, pronto atendimento
e/ou das consultas programadas, utilizadas pelas unidades
da rede pública de saúde (postos de saúde)
de Viamão.
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| No
projeto já aprovado pela Câmara, o vereador
propõe que a secretaria de saúde encaminhe
cópia da ficha de atendimento as autoridades competentes,
sempre que houver no campo específico, o registro
de suspeita ou confirmação de maus tratos
e violências cometidas contra crianças, adolescentes,
idosos e mulheres. “É necessário atacarmos
esses casos com tolerância zero”, enfatizou
Armando. |
Direitos
da Criança e do Adolescente inseridos em impressos
da Prefeitura |
Pela
proposição aprovado na Câmara, do
vereador Armando, que já é lei municipal
de n° 3.475/2006, insere frases e textos referentes
aos Direitos da Criança e do Adolescente, extraídos
do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente),
nos impressos emitidos pela Prefeitura, bem como, em
quaisquer tipos de materiais utilizados para propaganda,
divulgação e publicidade de todas as secretarias
e órgãos municipais.
De acordo com o vereador Armando, o projeto citou doze
tipos diferentes de frases e textos a serem inseridos
nos impressos, tais como: “Nenhuma Criança
ou Adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade, opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação
ou omissão, aos seus direitos fundamentais”;
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| “É
dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do Poder Público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes
à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária”
e “São assegurados à Criança
e ao Adolescente as oportunidades e facilidades, a fim
de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições
de liberdade dignidade”, entre outras citações. |
Projeto
combate violência doméstica contra a criança
e adolescente |
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Um
dos projetos aprovado na Câmara, em vigor pela
lei municipal n° 3.473/2006, criou o programa de
combate à violência doméstica contra
crianças e adolescentes, objetivando a implementação
de sistema adequado e eficaz no que se refere à
prevenção e intervenção
das políticas e ações voltadas
ao desenvolvimento social da criança e do adolescente
e de seus familiares.
A medida proposta pelo vereador Armando, aponta a criação
de uma rede de atendimento formada por uma equipe multidisciplinar
especializada na área de violência contra
a criança e o adolescente, envolvendo as secretárias
da saúde, da educação, da assistência
social, da cultura e o Conselho Tutelar, visando a elaboração
de propostas de prevenção e intervenção
nas famílias que necessitarem. |
Pelo
projeto a prevenção dar-se-á em
três níveis: primário, secundário
e terciário, cada um com tipo de estratégias
e ações diferentes para cada tratamento
dos fatos. “O maior índice de violência
infantil esta dentro de casa, e devemos manter mecanismos
de combate e prevenção dessa prática”,
destacou Armando.
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Violência
infantil e a evasão escolar |
Em
vigor uma lei municipal de autoria do vereador Armando
Azambuja, criou uma política de defesa da criança
e adolescente, com a obrigatoriedade dos agentes públicos
do município a notificarem aos Conselhos Tutelares,
todos os casos de violência contra crianças
e adolescentes da qual os mesmos percebam em virtude
e/ou na prática da profissão.
A medida atinge a todos os professores, auxiliares de
desenvolvimento infantis e demais servidores da educação
e ensino, além dos funcionários das creches,
e dos médicos, entre outros profissionais da
saúde, que deverão, ao perceberem os indícios
de ocorrência dos casos de violência contra
crianças e adolescentes, notificarem o Conselho
Tutelar da região, através das direções
das instituições, sob pena de advertência.
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O
projeto obriga ainda, que as direções
das instituições de ensino notifiquem
os Conselhos Tutelares, os dados dos alunos que tiverem
ocorrências de faltas escolares superiores a
vinte aulas consecutivas e injustificadas à
escola.
A lei propõe ainda, um sistema municipal de
informações sobre a violência
contra crianças e adolescentes, composto de
dados e estatísticas a serem colidas, com a
finalidade de auxiliar, orientar, informar e subsidiar
as ações e políticas públicas
nessa área, com acesso aos dados por toda a
população e autoridades competentes
com propósito de facilitar ação
no combate a violência infantil.
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