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Imposto de Renda

Últimos dias para declaração de
Imposto de Renda 2008

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Imposto de Renda Pessoa Física 2008.
• Receita divulga calendário para restituição do Imposto de Renda
• Confira as datas dos pagamentos das restituições de cada lote
• Terminou o prazo de entrega do Imposto de Renda/2008

• Últimos dias para declaração de Imposto de Renda 2008

Inicia o prazo de entrega para declaração de Imposto de Renda 2008
Receita fornece número de recibo da declaração do IR pela internet
• Saiba mais sobre a Declaração do imposto de Renda 2008 

• O que mudou na Declaração do imposto de Renda 2008

Entenda a malha fina na Declaração do Imposto de Renda 2008 

Dúvidas freqüentes sobre a declaração do IRPF 2008

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• Consulta de Recibo de Declaração
02/04/08
Receita divulga calendário para restituição
do Imposto de Renda

O primeiro dos sete lotes deve ser pago no dia 16 de junho.
Os maiores de 65 anos têm prioridade na hora de receber.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (02/04) o cronograma de pagamento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007. O primeiro lote de restituição está agendado para o dia 16 de junho. Até dezembro deste ano, sete lotes devem ser pagos.
Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita.
Os contribuintes que apresentaram a declaração via internet devem receber antes dos demais.
Em seguida, recebem os que entregaram por disquete e, por último, quem utilizou o formulário impresso.
Quem cair na malha fina não deve ter o pagamento da sua restituição incluído neste calendário.

Confira as datas dos pagamentos das
restituições de cada lote
Lote
Data pagamento
1º lote
16 de junho
2º lote
15 de julho
3º lote
15 de agosto
4º lote
15 de setembro
5º lote
15 de outubro
6º lote
17 de novembro
7º lote
15 de dezembro
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• Consulta de Recibo de Declaração
01/04/08
Terminou o prazo de entrega do Imposto de Renda/2008

Cerca de 300 mil contribuintes perderam o prazo.
Para não ter o CPF suspenso, quem estava obrigado a declarar o IR terá que fazer mesmo com atraso.
A multa mínima para quem atrasou entrega é de R$ 165,74.

Prazo encerrado
A Receita Federal encerrou, às 20h desta quarta-feira (30), o prazo para receber a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008 (ano-base 2007).

Atrasados do IR sujeitos a multa
Quem não prestou contas ao leão ainda pode fazê-lo, mas já está sujeito ao pagamento de multa.
Para quem tem direito a restituição de IR, a multa será de R$ 165,74. Esse valor será descontado no momento em que a Receita liberar a restituição (caso o montante a receber seja superior a este).
No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso é de 1% do imposto devido por mês, ou fração de mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade. A multa máxima é de 20% do imposto devido.
Para esses contribuintes, o boleto para pagamento da multa é gerado no momento de entrega da declaração atrasada. Em alguns casos, a notificação da multa pode ser expedida pela própria Receita e será recebida pelos Correios.

CPF suspenso
O contribuinte que não entregar a declaração por dois anos, mesmo que atrasada, pode ter o CPF suspenso.
Com isso, poderá enfrentar problemas na hora de abrir conta em banco, abrir empresa ou tomar um empréstimo ou financiamento.
São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 15.764,28 durante o ano de 2007.
O contribuinte que recebeu acima desse valor, mesmo que não tenha tido imposto retido durante o ano passado, é obrigado a declarar.
Últimos dias para declaração de Imposto de Renda 2008 - Prazo final: Quarta-feira, 30 de abril

Pela internet, a declaração poderá ser feita até às 20 horas do dia 30 de abril, nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios o prazo se limita ao horário de funcionamento das instituições.
Quem não declarar dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A declaração é obrigatória para todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 em 2007.

Inicia o prazo de entrega para declaração de Imposto de Renda 2008.

Já iniciou o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007.
Nesta seção, o vereador e técnico em contabilidade, Luís Armando Azambuja, com o apoio e a colaboração do responsável pelo Escritório Contábil Cidade Baixa, e morador da Vila São Tomé, de Viamão, Ariovaldo Oliveira Machado (Ari), disponibilizamos de informações e tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008.
Deve declarar o IRPF 2008, quem recebeu mais de R$ 15.764,28 durante o ano. As principais novidades deste ano são a obrigatoriedades de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado e a necessidade de registrar CPF e CNPJ de dependentes maiores de 18 anos e de empresas e pessoas favorecidas por doações. A expectativa é de que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento à Receita Federal este ano.
Os contribuintes têm até 30 de abril, para fazer a declaração, sem previsão de prorrogação e a multa mínima por atraso é de R$ 165,74.

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• Consulta de Recibo de Declaração
07/03/2008
Receita fornece número de recibo da declaração do IR pela internet

O número do recibo da declaração de 2007 será exigido para o envio da declaração deste ano.
Para aqueles que não guardaram ou não tem o recibo, a Receita Federal permite que o contribuinte faça uma consulta pela internet para ter acesso ao recibo do envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2007.

O número do recibo passou a ser exigido para o envio da declaração do IR a partir deste ano.
Segundo a Receita, a intenção da medida é estimular uma maior integração do contribuinte com o Fisco, para formar a cultura de o contribuinte olhar o seu extrato do imposto de renda.
A Receita Federal já disponibiliza os números dos recibos das declarações do Imposto de Renda do ano passado.
Para acessar o número do recibo, o contribuinte deve informar o número de seu CPF, data de nacimento, nome da mãe, título de eleitor e a fonte pagadora de maior rendimento em 2007.
IRPF - Consulta de Recibo de Declaração – Clic aqui

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• Consulta de Recibo de Declaração
Saiba mais sobre a Declaração do Imposto de Renda 2008

Quem está
obrigado
declarar:

Está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2008 a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-base de 2007:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28;

• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

• Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 78.821,40;

• Teve patrimônio superior a R$ 80 mil;

• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

• Passou à condição de residente no Brasil;

• Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;

• Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.


Modelos dedeclaração:

Na declaração, o contribuinte deverá optar pelo formulário simplificado ou completo. Veja as diferenças entre eles e opte pela forma mais adequada:

• Declaração Simplificada
É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.

• Declaração Completa
O modelo completo obriga o contribuinte a preencher todos os campos de acordo com o rendimento recebido. Podem entrar na lista de deduções gastos com saúde e instrução, contribuições às previdências oficial e privada, dependentes e livro-caixa (no caso de autônomos), por exemplo. Quanto maior a lista de deduções permitidas pela Receita, menor será o imposto a pagar.

Deduções possíveis da renda tributável:
• Educação
As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.480,66 por contribuinte ou dependente.

• Previdência privada
As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes; já as despesas com o INSS ou previdência oficial não têm limites de dedução.

• Previdência do empregado doméstico
O contribuinte pode deduzir os gastos com a Previdência do empregado doméstico até o limite de R$ 593,60.

• Saúde
Não há limite para dedução de gastos com saúde. As despesas com saúde podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Entram como despesas médicas gastos com planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, inclusive consultas a psicólogos e terapeutas.

• Dependentes
Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.584,60 por dependente;

• Pensão alimentícia
O contribuinte pode deduzir integralmente do saldo do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias por acordo ou sentença judicial.
Prazos para entrega:
Início: Dia 3 de março de 2008
Término: Dia 30 de abril de 2008
Local e formas de entrega:

• Internet
Com a utilização do programa Receitanet. As declarações podem ser transmitidas até as 20h (horário de Brasília) de 30 de abril de 2008.

• Disquete
Nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário.

• Formulário
Nas agências dos Correios ao custo de R$ 3,50.

• Contribuinte no Exterior
O contribuinte ausente no Exterior pode apresentar, até 30 de abril de 2008, a declaração pela internet ou pelo sistema on-line.

Alíquota do IRPF 2008:
• A alíquota do Imposto de Renda é de 15% para quem tem rendimentos anuais superiores a R$ 15.764,28.
• Para quem ganha acima de R$ 31.501,44, a alíquota é de 27,5%.
Multas e penalidades:

Contribuintes obrigados a declarar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.

• Existindo imposto devido, a multa varia de um mínimo de R$ 165,74 a um máximo de 20% do imposto devido.

•Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

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O que mudou na Declaração do Imposto de Renda 2008

Recibo do ano passado (2007):
• O contribuinte é obrigado a informar o número do recibo da declaração de entrega do ano anterior. Para quem tiver perdido esse número, a única saída é procurar a Receita Federal.
CPF dos
Dependentes:
• O contribuinte agora é obrigado a informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Se o dependente não tiver, terá de fazer.
Beneficiário:
• Na declaração completa, o contribuinte terá de informar o CPF ou CNPJ de todos os beneficiários de doações ou pagamentos, como aluguel, médico e psicólogo, mesmo que as despesas não sejam dedutíveis do IR.
Endereço:
• O contribuinte está obrigado a corrigir o endereço caso o CEP informado não seja o mesmo existente na base de dados da Receita.
Aviso:
• O contribuinte será avisado pelo programa do IR sobre pendências referentes há anos anteriores. O aviso virá no rodapé do recibo de entrega. (Se o contribuinte tem ou não pendências fiscais)
Formulários (em papel):
• Passam a ser mais restritos. A Receita quer reduzir os 307 mil formulários que recebeu em 2007. Quem tiver dependente, por exemplo, terá que fazer a declaração pela internet ou com disquete.
Entre pessoas físicas:
Rendimentos recebidos de pessoas físicas (sujeitos ao carnê leão), no caso de tributação simplificada, deverão ser informados mês a mês. A informação do número da declaração de 2007, também será obrigatória. Quem não souber o número deverá ir a uma unidade da Receita Federal. Também passa a ser obrigatório que o contribuinte informe o CPF, ou CNPJ, do beneficiário no caso de doações
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Entenda a malha fina na Declaração do Imposto de Renda 2008
O que é a malha fina:
• O termo malha fina é usado para designar as declarações que foram entregues com erros nas informações, que estão sob suspeita de fraudes ou que simplesmente não puderam ser checadas por falta de mão-de-obra. Assim, ficar preso na malha fina significa estar na lista de espera para o pagamento da restituição. Geralmente o prazo para o pagamento destas restituições atrasadas, chamadas de lotes residuais, é longo.

Erros mais comuns:

• De acordo com a Receita, ficam retidas na malha fina pessoas que informaram o CPF, RG, entre outros, incorretamente. Outro problema que costuma aparecer é a diferença nas informações prestadas entre o contribuinte e as fontes pagadoras. A declaração de despesas médicas acima de determinado valor costuma ser examinada em separado. O objetivo é identificar contribuintes que tenham, sem comprovantes, elevado as despesas para reduzir o imposto devido ou, ainda, aumentar o valor a ser restituído.

• Os documentos usados para completar a declaração do imposto de renda devem ser guardados por cerca de cinco anos. Isto porque, mesmo depois da liberação da declaração – e o contribuinte tenha recebido ou pago ao Fisco – a Receita ainda pode convocar o contribuinte para explicações futuras.

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Consulta de Recibo de Declaração
Dúvidas freqüentes sobre a Declaração do Imposto de Renda 2008
1. Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?
Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
2. As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?
As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas.
3. Como informar na declaração de rendimentos as despesas médicas pagas pelo contribuinte, mas reembolsadas pelo empregador ou empresa de seguro-saúde?
Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga.
4. São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?
Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

5. É tributável a pensão alimentícia judicial recebida por portador de doença grave?
Não. Os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, estão abrangidos pela isenção de portadores de moléstia grave.

6. Empregados que tenham despesas médicas pagas pelos empregadores e sofrem desconto parcelado dessas despesas em seus salários podem deduzir os valores descontados?
Os desembolsos relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.

7. Como declarar as despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental?
Devem ser declaradas como despesas médicas. Para o portador de deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação dos pagamentos a entidades especializadas para esse fim.

8. São dedutíveis os gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no Exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente?
Não, por falta de previsão legal.

9. Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?
As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

10. Os gastos com UTI no ar podem ser deduzidos como despesa hospitalar?
Sim, desde que devidamente comprovados.

11. Os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata podem ser considerados como despesa médica?
Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intra-ocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
12. Há limite para dedução dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a instituições que oferecem cobertura de despesas médico-hospitalares, comumente denominadas de seguro-saúde?
Não. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte. A dedução a esse título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
13. Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?
Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
14. São dedutíveis como despesa médica os gastos com internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente?
É dedutível a despesa com internação hospitalar efetuada em residência, desde que essa despesa integre a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
15. Marcapasso é dedutível?
Sim, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar.
16. São considerados dedutíveis os gastos com parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas?
Sim, contanto que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
17. Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?
Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.

18. Os gastos com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico são dedutíveis como despesas médicas?
Sim, desde que comprovados. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

19. As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial?
Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 40% e 60% para transporte de carga e de passageiros, respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, por presunção legal, considera-se consumida a importância não tributada ou deduzida, não justificando acréscimo patrimonial.

20. Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?
Os rendimentos derivados de atividade ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do artigo 26 da Lei nº 4.506, de 1964.

21. O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do Imposto de Renda?
Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração.
22. Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada, maior de 65 anos, dependente do declarante, perde direito à isenção de idade por ser dependente?
Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título, até a soma dos limites de isenção mensal da tabela progressiva, inclusive a parcela isenta do 13º salário, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Se o declarante for maior de 65 anos, os seus rendimentos de aposentadoria ou pensão também fazem jus à parcela isenta mensal de até R$ 1.313,69.
23. Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em um mês, pode ser compensada com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?
Não. Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos recebeu valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ 1.313,69 no mês.
24. Qual é o tratamento tributário das pensões e dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma percebidos no Brasil por não-residente?
Os rendimentos de beneficiário não-residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 25%, prevista nos artigos 682, I, e 685 do RIR/1999, não fazendo jus à isenção de que trata o artigo 39 do referido diploma legal, ressalvada a existência de tratado ou acordo internacional. Cabe ao beneficiário comunicar à fonte pagadora tal condição.
25. A isenção do IR dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação?
Sim. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial de Estados, Distrito Federal, União e municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
26. Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção?
São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, Aids e fibrose cística.
27. São tributáveis os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão?
Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual.
28. Qual o tratamento a ser dado às parcelas relativas a horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato?
Pagamentos de horas extras, mesmo que realizados em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato, configuram-se como rendimentos do trabalho, sujeitando-se à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
29. Os prêmios obtidos em concursos e competições artísticas, científicas, desportivas e literárias são tributáveis?
Sim. Outorgados pela avaliação do desempenho dos participantes, os valores correspondentes a esses prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, assalariado ou não-assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Tais prêmios sujeitam-se ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte e na declaração, se distribuídos por pessoa jurídica. Se os prêmios forem entregues à pessoa física não-residente no Brasil, sujeitam-se a incidência na fonte à alíquota de 25%.
30. O valor recebido em virtude de acidente de trabalho é tributável?
A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos.
31. São isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?
Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
32. O valor recebido em restituição do imposto de renda é tributável?
Esse valor não se caracteriza como rendimento tributável, devendo ser informado como rendimento não-tributável na declaração.
33. Como declara o contribuinte casado?
O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

34. Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção:
Filho de pais separados:
- o contribuinte pode considerar dependente os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
- o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2007, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia.
O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.

35. Contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?
Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Atenção:
Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
36. Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2006 pode ser considerado dependente?
Sim. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não faz com que perca a condição de dependência.
37. Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser dependente de outra pessoa física?
A inscrição no CPF, por si só, não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se a pessoa cadastrada reunir as condições legais necessárias para ser considerada como tal, pode ser incluída na declaração do responsável.
38. Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?
Sim. São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.
39. As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?
Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 2.480,66. Não se admite a compensação de gastos efetuados individualmente que ultrapassarem esse limite entre dependentes e entre estes e o declarante.
40. O que se considera curso de especialização?
Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob a exclusiva responsabilidade de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por exemplo, os cursos de pós-graduação lato sensu.
41. Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Não. Somente são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.
42. Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução?
Não são dedutíveis por falta de previsão legal.
43. O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos.
44. Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.
45. Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega.

A multa será objeto de lançamento de ofício. No caso de declaração com direito à restituição, a multa é deduzida do valor do imposto a ser restituído.
46. Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?
São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência.
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