| |
Últimos
dias para declaração de
Imposto de Renda 2008
|
02/04/08
Receita divulga calendário
para restituição
do Imposto de Renda
O primeiro dos sete lotes deve ser pago
no dia 16 de junho.
Os maiores de 65 anos têm prioridade na
hora de receber.
|
A
Receita Federal publicou no Diário Oficial
da União desta sexta-feira (02/04) o
cronograma de pagamento da restituição
do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) 2008, ano-base 2007. O primeiro lote
de restituição está agendado
para o dia 16 de junho. Até dezembro
deste ano, sete lotes devem ser pagos.
Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade
para receber a restituição do
imposto, não importando a forma como
a declaração foi feita.
Os contribuintes que apresentaram a declaração
via internet devem receber antes dos demais.
Em seguida, recebem os que entregaram por disquete
e, por último, quem utilizou o formulário
impresso.
Quem cair na malha fina não deve ter
o pagamento da sua restituição
incluído neste calendário. |
Confira
as datas dos pagamentos das
restituições de cada lote |
Lote |
Data pagamento |
1º
lote |
16
de junho |
2º
lote |
15
de julho |
3º
lote
|
15
de agosto |
4º
lote |
15
de setembro |
5º
lote |
15
de outubro |
|
6º
lote |
17
de novembro |
7º
lote |
15
de dezembro |
01/04/08
Terminou o prazo de entrega do Imposto de Renda/2008
|
Cerca
de 300 mil contribuintes perderam o prazo.
Para não ter o CPF suspenso, quem estava
obrigado a declarar o IR terá que fazer
mesmo com atraso.
A multa mínima para quem atrasou entrega
é de R$ 165,74.
Prazo
encerrado
A Receita Federal encerrou, às 20h desta
quarta-feira (30), o prazo para receber a declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2008 (ano-base 2007).
Atrasados
do IR sujeitos a multa
Quem não prestou contas ao leão
ainda pode fazê-lo, mas já está
sujeito ao pagamento de multa.
Para quem tem direito a restituição
de IR, a multa será de R$ 165,74. Esse
valor será descontado no momento em que
a Receita liberar a restituição
(caso o montante a receber seja superior a este).
No caso dos contribuintes com imposto a pagar,
a multa pelo atraso é de 1% do imposto
devido por mês, ou fração
de mês, sendo o valor mínimo de
R$ 165,74. Ou seja: quanto mais o contribuinte
demorar, maior será o valor da penalidade.
A multa máxima é de 20% do imposto
devido.
Para esses contribuintes, o boleto para pagamento
da multa é gerado no momento de entrega
da declaração atrasada. Em alguns
casos, a notificação da multa
pode ser expedida pela própria Receita
e será recebida pelos Correios.
CPF
suspenso
O contribuinte que não entregar a declaração
por dois anos, mesmo que atrasada, pode ter
o CPF suspenso.
Com isso, poderá enfrentar problemas
na hora de abrir conta em banco, abrir empresa
ou tomar um empréstimo ou financiamento.
São obrigadas a apresentar o documento
as pessoas físicas que receberam mais
do que R$ 15.764,28 durante o ano de 2007.
O contribuinte que recebeu acima desse valor,
mesmo que não tenha tido imposto retido
durante o ano passado, é obrigado a declarar.
|
Últimos
dias para declaração de Imposto
de Renda 2008 - Prazo
final: Quarta-feira, 30 de abril
|
Pela
internet, a declaração poderá
ser feita até às 20 horas do dia
30 de abril, nas agências do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos
Correios o prazo se limita ao horário
de funcionamento das instituições.
Quem
não declarar dentro do prazo pagará
multa mínima de R$ 165,74 e máxima
de 20% do imposto devido. A declaração
é obrigatória para todos que tiveram
rendimentos tributáveis superiores a
R$ 15.764,28 em 2007. |
Inicia
o prazo de entrega para declaração
de Imposto de Renda 2008.
|
Já
iniciou o prazo de entrega das declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2008, ano-base 2007.
Nesta seção, o vereador e técnico
em contabilidade, Luís Armando Azambuja,
com o apoio e a colaboração do
responsável pelo Escritório Contábil
Cidade Baixa, e morador da Vila São Tomé,
de Viamão, Ariovaldo Oliveira Machado
(Ari), disponibilizamos de informações
e tira dúvidas sobre a declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física de
2008.
Deve declarar o IRPF 2008, quem recebeu mais
de R$ 15.764,28 durante o ano. As principais
novidades deste ano são a obrigatoriedades
de informar o número do recibo da declaração
entregue no ano passado e a necessidade de registrar
CPF e CNPJ de dependentes maiores de 18 anos
e de empresas e pessoas favorecidas por doações.
A expectativa é de que 24,5 milhões
de pessoas enviem o documento à Receita
Federal este ano.
Os contribuintes têm até 30 de
abril, para fazer a declaração,
sem previsão de prorrogação
e a multa mínima por atraso é
de R$ 165,74. |
07/03/2008
Receita
fornece número de recibo da declaração
do IR pela internet
|

|
O
número do recibo da declaração
de 2007 será exigido para o envio da
declaração deste ano.
Para aqueles que não guardaram ou não
tem o recibo, a Receita Federal permite que
o contribuinte faça uma consulta pela
internet para ter acesso ao recibo do envio
da declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF) de 2007.
|
O
número do recibo passou a ser exigido
para o envio da declaração do
IR a partir deste ano.
Segundo a Receita, a intenção
da medida é estimular uma maior integração
do contribuinte com o Fisco, para formar a cultura
de o contribuinte olhar o seu extrato do imposto
de renda.
A Receita Federal já disponibiliza os
números dos recibos das declarações
do Imposto de Renda do ano passado.
Para acessar o número do recibo, o contribuinte
deve informar o número de seu CPF, data
de nacimento, nome da mãe, título
de eleitor e a fonte pagadora de maior rendimento
em 2007.
IRPF - Consulta de Recibo
de Declaração – Clic aqui
|
Saiba
mais sobre a Declaração do Imposto
de Renda 2008 |
| Quem
está
obrigado
declarar: |
Está
obrigada a apresentar a declaração
do Imposto de Renda em 2008 a pessoa física,
residente no Brasil, que no ano-base de 2007:
• Obteve rendimentos tributáveis
acima de R$ 15.764,28;
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte acima
de R$ 40 mil;
• Obteve receita bruta da atividade rural
acima de R$ 78.821,40;
• Teve patrimônio superior a R$
80 mil;
• Realizou operações em
bolsa de valores, de mercadorias, de futuro
e assemelhadas;
• Passou à condição
de residente no Brasil;
• Participou do quadro societário
de empresa, inclusive inativa, como titular,
sócio ou cooperado;
•
Realizou em qualquer mês do ano calendário
alienação de bens ou direito em
que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência
do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção
pela aplicação do produto da venda
na aquisição de imóveis
residenciais. |
Modelos dedeclaração: |
Na
declaração, o contribuinte deverá
optar pelo formulário simplificado ou
completo. Veja as diferenças entre eles
e opte pela forma mais adequada:
•
Declaração Simplificada
É a declaração em que se
utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis,
limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui
todas as deduções legais da declaração
completa, sem a necessidade de comprovação.
•
Declaração Completa
O modelo completo obriga o contribuinte a preencher
todos os campos de acordo com o rendimento recebido.
Podem entrar na lista de deduções
gastos com saúde e instrução,
contribuições às previdências
oficial e privada, dependentes e livro-caixa
(no caso de autônomos), por exemplo. Quanto
maior a lista de deduções permitidas
pela Receita, menor será o imposto a
pagar.
|
| Deduções
possíveis da renda tributável: |
•
Educação
As despesas com educação estão
limitadas a R$ 2.480,66 por contribuinte ou
dependente.
•
Previdência privada
As despesas com previdência privada estão
limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis
do contribuinte e de seus dependentes; já
as despesas com o INSS ou previdência
oficial não têm limites de dedução.
•
Previdência do empregado doméstico
O contribuinte pode deduzir os gastos com a
Previdência do empregado doméstico
até o limite de R$ 593,60.
•
Saúde
Não há limite para dedução
de gastos com saúde. As despesas com
saúde podem ser abatidas integralmente
da renda bruta. Entram como despesas médicas
gastos com planos e seguros de saúde,
exames médicos, cirurgias, consultas
médicas, inclusive consultas a psicólogos
e terapeutas.
•
Dependentes
Os gastos com dependentes podem ser abatidos
no limite de até R$ 1.584,60 por dependente;
•
Pensão alimentícia
O contribuinte pode deduzir integralmente do
saldo do Imposto de Renda as despesas com pensões
alimentícias por acordo ou sentença
judicial. |
| Prazos
para entrega: |
•
Início: Dia 3 de março
de 2008
• Término: Dia
30 de abril de 2008 |
| Local
e formas de entrega: |
•
Internet
Com a utilização do programa Receitanet.
As declarações podem ser transmitidas
até as 20h (horário de Brasília)
de 30 de abril de 2008.
•
Disquete
Nas agências do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal, durante o horário
de expediente bancário.
•
Formulário
Nas agências dos Correios ao custo de
R$ 3,50.
•
Contribuinte no Exterior
O contribuinte ausente no Exterior pode apresentar,
até 30 de abril de 2008, a declaração
pela internet ou pelo sistema on-line. |
| Alíquota
do IRPF 2008: |
•
A alíquota do Imposto de Renda é
de 15% para quem tem rendimentos anuais superiores
a R$ 15.764,28.
• Para quem ganha acima de R$ 31.501,44,
a alíquota é de 27,5%. |
| Multas
e penalidades: |
Contribuintes obrigados a declarar a
declaração, no caso de entrega
após o prazo previsto, fica sujeito ao
pagamento de multa por atraso.
•
Existindo imposto devido, a multa varia de um
mínimo de R$ 165,74 a um máximo
de 20% do imposto devido.
•Inexistindo
imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
|
O
que mudou na Declaração do Imposto
de Renda 2008 |
Recibo do ano passado (2007): |
•
O contribuinte é obrigado a informar
o número do recibo da declaração
de entrega do ano anterior. Para quem tiver
perdido esse número, a única saída
é procurar a Receita Federal. |
CPF
dos
Dependentes: |
•
O contribuinte agora é obrigado a informar
o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Se
o dependente não tiver, terá de
fazer. |
| Beneficiário: |
•
Na declaração completa, o contribuinte
terá de informar o CPF ou CNPJ de todos
os beneficiários de doações
ou pagamentos, como aluguel, médico e
psicólogo, mesmo que as despesas não
sejam dedutíveis do IR. |
| Endereço: |
•
O contribuinte está obrigado a corrigir
o endereço caso o CEP informado não
seja o mesmo existente na base de dados da Receita.
|
| Aviso: |
•
O contribuinte será avisado pelo programa
do IR sobre pendências referentes há
anos anteriores. O aviso virá no rodapé
do recibo de entrega. (Se o contribuinte tem
ou não pendências fiscais) |
| Formulários
(em papel): |
•
Passam a ser mais restritos. A Receita quer
reduzir os 307 mil formulários que recebeu
em 2007. Quem tiver dependente, por exemplo,
terá que fazer a declaração
pela internet ou com disquete. |
| Entre
pessoas físicas: |
Rendimentos
recebidos de pessoas físicas (sujeitos
ao carnê leão), no caso de tributação
simplificada, deverão ser informados
mês a mês. A informação
do número da declaração
de 2007, também será obrigatória.
Quem não souber o número deverá
ir a uma unidade da Receita Federal. Também
passa a ser obrigatório que o contribuinte
informe o CPF, ou CNPJ, do beneficiário
no caso de doações |
Entenda
a malha fina na Declaração do
Imposto de Renda 2008 |
| O
que é a malha fina: |
•
O termo malha fina é usado para designar
as declarações que foram entregues
com erros nas informações, que
estão sob suspeita de fraudes ou que
simplesmente não puderam ser checadas
por falta de mão-de-obra. Assim, ficar
preso na malha fina significa estar na lista
de espera para o pagamento da restituição.
Geralmente o prazo para o pagamento destas restituições
atrasadas, chamadas de lotes residuais, é
longo. |
Erros mais comuns: |
•
De acordo com a Receita, ficam retidas na malha
fina pessoas que informaram o CPF, RG, entre
outros, incorretamente. Outro problema que costuma
aparecer é a diferença nas informações
prestadas entre o contribuinte e as fontes pagadoras.
A declaração de despesas médicas
acima de determinado valor costuma ser examinada
em separado. O objetivo é identificar
contribuintes que tenham, sem comprovantes,
elevado as despesas para reduzir o imposto devido
ou, ainda, aumentar o valor a ser restituído.
•
Os documentos usados para completar a declaração
do imposto de renda devem ser guardados por
cerca de cinco anos. Isto porque, mesmo depois
da liberação da declaração
– e o contribuinte tenha recebido ou pago
ao Fisco – a Receita ainda pode convocar
o contribuinte para explicações
futuras. |
Dúvidas
freqüentes sobre a Declaração
do Imposto de Renda 2008 |
| 1.
Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos
como despesas médicas?
Não, a não ser que integrem a
conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. |
2.
As despesas médico-hospitalares, em decorrência
de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando
a mulher faz declaração em separado?
As despesas médico-hospitalares próprias
de um dos cônjuges ou companheiro não
podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta
declaração em separado. Contudo,
como se trata de despesas. |
| 3.
Como informar na declaração de
rendimentos as despesas médicas pagas
pelo contribuinte, mas reembolsadas pelo empregador
ou empresa de seguro-saúde?
Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado
como despesa médica é a diferença
entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação
de Pagamentos e Doações Efetuados
da declaração deve sempre ser
informado o valor total da despesa paga. |
4.
São dedutíveis os gastos com transfusão
de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios
de análises clínicas e radiológicas,
correspondentes a serviços prestados
ao contribuinte e seus dependentes?
Sim, desde que tais serviços sejam prestados
por profissionais legalmente habilitados (médicos
e dentistas) ou por empresas especializadas
constituídas por esses profissionais. |
| 5.
É tributável a pensão alimentícia
judicial recebida por portador de doença
grave?
Não. Os valores recebidos a título
de pensão em cumprimento de acordo ou
decisão judicial, inclusive a prestação
de alimentos provisionais, estão abrangidos
pela isenção de portadores de
moléstia grave. |
6.
Empregados que tenham despesas médicas
pagas pelos empregadores e sofrem desconto parcelado
dessas despesas em seus salários podem
deduzir os valores descontados?
Os desembolsos relativos à despesa médica
ou dentária ocorridos no ano podem ser
deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo,
desde que os descontos venham devidamente discriminados
no documento da fonte pagadora. |
| 7.
Como declarar as despesas com instrução
de portador de deficiência física
ou mental?
Devem ser declaradas como despesas médicas.
Para o portador de deficiência física
ou mental, são exigidos laudo médico
atestando o estado de deficiência e comprovação
dos pagamentos a entidades especializadas para
esse fim. |
| 8.
São dedutíveis os gastos efetuados
com passagem e hospedagem no Brasil ou no Exterior
para fins de tratamento médico ou hospitalar
pelo contribuinte ou dependente?
Não, por falta de previsão legal. |
| 9.
Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente
social, massagista e enfermeiro?
As despesas efetuadas com esses profissionais
são dedutíveis desde que por motivo
de internação do contribuinte
ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida
pelo estabelecimento hospitalar. |
| 10.
Os gastos com UTI no ar podem ser deduzidos
como despesa hospitalar?
Sim, desde que devidamente comprovados. |
| 11.
Os gastos com colocação de lente
intra-ocular em cirurgia de catarata podem ser
considerados como despesa médica?
Sim, é considerada despesa médica
a cirurgia para a colocação de
lente intra-ocular. O valor referente à
lente é dedutível se integrar
a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento
hospitalar. |
12.
Há limite para dedução
dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a
instituições que oferecem cobertura
de despesas médico-hospitalares, comumente
denominadas de seguro-saúde?
Não. Pode ser deduzido o total dos valores
das prestações mensais pagas para
participação em planos de saúde
que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento
de despesas de natureza médica, odontológica
ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas
no Brasil, em benefício próprio
ou de seus dependentes relacionados na Declaração
de Ajuste Anual. Essa dedução
pode ser usufruída pelo contribuinte
pessoa física, quer o contrato de prestação
de planos de saúde seja efetuado diretamente
entre o participante e a empresa prestadora
ou entre esta e a empresa empregadora do participante,
desde que os pagamentos sejam desembolsados
pelo contribuinte. A dedução a
esse título é condicionada a que
os pagamentos sejam especificados, informados
na Relação de Pagamentos e Doações
Efetuados da Declaração de Ajuste
Anual, e, quando requisitados, comprovados com
documentação contendo o nome,
o endereço e o número de inscrição
no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta ser
feita indicação do cheque nominativo
pelo qual foi efetuado o pagamento. |
| 13.
Os gastos com exame de DNA para investigação
de paternidade são dedutíveis
como despesa médica na Declaração
de Ajuste Anual?
Não. O exame de DNA para investigação
de paternidade não é considerado
despesa médica para fins tributários. |
14.
São dedutíveis como despesa médica
os gastos com internação hospitalar
efetuados na própria residência
do paciente?
É dedutível a despesa com internação
hospitalar efetuada em residência, desde
que essa despesa integre a fatura emitida por
estabelecimento hospitalar. |
| 15.
Marcapasso é dedutível?
Sim, desde que o seu valor esteja incluído
na conta hospitalar.
|
16.
São considerados dedutíveis os
gastos com parafusos e placas nas cirurgias
ortopédicas ou odontológicas?
Sim, contanto que integrem a conta emitida pelo
estabelecimento hospitalar. |
| 17.
Quais os gastos que se enquadram no conceito
de prótese dentária?
Enquadram-se no conceito de prótese dentária
os aparelhos que substituem dentes, tais como
dentaduras, coroas, pontes. |
18.
Os gastos com colocação e manutenção
de aparelho ortodôntico são dedutíveis
como despesas médicas?
Sim, desde que comprovados. Entretanto, o
gasto com a aquisição do aparelho
ortodôntico somente é dedutível
se integrar a conta emitida pelo profissional.
|
| 19.
As rendas consideradas consumidas e as deduções
permitidas em lei, sem comprovação,
podem justificar acréscimo patrimonial?
Quando o contribuinte, por determinação
legal, tributa unicamente parte do rendimento
bruto, a exemplo de 40% e 60% para transporte
de carga e de passageiros, respectivamente,
e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução
sem necessidade de comprovação
de gastos, por presunção legal,
considera-se consumida a importância não
tributada ou deduzida, não justificando
acréscimo patrimonial. |
20.
Acréscimo patrimonial oriundo de transações
ilícitas é tributável?
Os rendimentos derivados de atividade ou transações
ilícitas ou percebidos com infração
à lei são tributáveis por
força do artigo 26 da Lei nº 4.506,
de 1964. |
21.
O valor total recebido a título de pensão
e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada
ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos
é isento do Imposto de Renda?
Não. Somente estão isentos a pensão
e os proventos da inatividade pagos pela Previdência
Social da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, por pessoa
jurídica de direito público interno
ou por entidade de previdência privada,
a partir do mês em que o pensionista ou
inativo completar 65 anos de idade, até
o valor de R$ 1.313,69 por mês, sem prejuízo
da parcela isenta prevista na tabela de incidência
mensal do imposto. O valor excedente a esse
limite está sujeito à incidência
do Imposto de Renda na fonte e na declaração. |
22.
Pensionista ou aposentado pela previdência
oficial ou privada, maior de 65 anos, dependente
do declarante, perde direito à isenção
de idade por ser dependente?
Não. O fato de o pensionista ou aposentado
ser incluído como dependente não
modifica a natureza do rendimento devendo, nesse
caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos
a esse título, até a soma dos
limites de isenção mensal da tabela
progressiva, inclusive a parcela isenta do 13º
salário, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.
Se o declarante for maior de 65 anos, os seus
rendimentos de aposentadoria ou pensão
também fazem jus à parcela isenta
mensal de até R$ 1.313,69. |
23.
Valor inferior à parcela isenta de rendimentos
de aposentadoria de maior de 65 anos recebida
em um mês, pode ser compensada com valor
superior à parcela isenta recebida em
outro mês?
Não. Caso em um determinado mês
o contribuinte maior de 65 anos recebeu valor
inferior à parcela isenta e em outro
mês valor superior, não pode compensar
os valores recebidos para se beneficiar na Declaração
de Ajuste Anual, pois o limite de isenção
é de até R$ 1.313,69 no mês. |
24.
Qual é o tratamento tributário
das pensões e dos proventos de aposentadoria,
reserva remunerada ou reforma percebidos no
Brasil por não-residente?
Os rendimentos de beneficiário não-residente
estão sujeitos à tributação
exclusiva na fonte, à alíquota
de 25%, prevista nos artigos 682, I, e 685 do
RIR/1999, não fazendo jus à isenção
de que trata o artigo 39 do referido diploma
legal, ressalvada a existência de tratado
ou acordo internacional. Cabe ao beneficiário
comunicar à fonte pagadora tal condição. |
25.
A isenção do IR dos proventos
de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos
por portadores de doença grave, está
condicionada à comprovação?
Sim. Para efeito de reconhecimento de isenção,
a doença deve ser comprovada mediante
laudo pericial emitido por serviço médico
oficial de Estados, Distrito Federal, União
e municípios, devendo ser fixado o prazo
de validade do laudo pericial, no caso de doenças
passíveis de controle. |
26.
Quais são as doenças consideradas
graves para fins de isenção?
São rendimentos isentos os relativos
a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive
complementações) recebidos por
portadores de tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estados avançados
da doença de Paget, contaminação
por radiação, Aids e fibrose cística. |
| 27.
São tributáveis os rendimentos
recebidos a título de bolsa por pessoa
física que realiza pesquisa acadêmica
e atua como orientador de trabalhos de conclusão?
Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos
ou pesquisas que importem em contraprestação
de serviços, ou que os resultados dessas
atividades representem vantagem para o doador,
são considerados rendimentos tributáveis
e estão sujeitos à retenção
de imposto na fonte e ao ajuste anual. |
28.
Qual o tratamento a ser dado às parcelas
relativas a horas extras pagas em virtude de
acordo coletivo mediado por sindicato?
Pagamentos de horas extras, mesmo que realizados
em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato,
configuram-se como rendimentos do trabalho,
sujeitando-se à retenção
na fonte e tributação na Declaração
de Ajuste Anual. |
| 29.
Os prêmios obtidos em concursos e competições
artísticas, científicas, desportivas
e literárias são tributáveis?
Sim. Outorgados pela avaliação
do desempenho dos participantes, os valores
correspondentes a esses prêmios assumem
o aspecto de remuneração do trabalho,
assalariado ou não-assalariado, conforme
haja ou não vínculo empregatício
entre a pessoa física e a fonte pagadora.
Tais prêmios sujeitam-se ao recolhimento
mensal (carnê-leão), se recebidos
de pessoa física ou, na fonte e na declaração,
se distribuídos por pessoa jurídica.
Se os prêmios forem entregues à
pessoa física não-residente no
Brasil, sujeitam-se a incidência na fonte
à alíquota de 25%. |
30.
O valor recebido em virtude de acidente de trabalho
é tributável?
A indenização e os proventos de
aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência
de acidente de trabalho são isentos. |
| 31.
São isentos do imposto de renda os rendimentos
recebidos a título de bolsa de estudos?
Sim, desde que caracterize doação,
ou seja, quando recebidos exclusivamente para
proceder a estudo ou pesquisa e o resultado
dessas atividades não represente vantagem
para o doador e não caracterize contraprestação
de serviços. Os rendimentos isentos recebidos
a título de bolsa de estudos não
justificam acréscimo patrimonial. |
32.
O valor recebido em restituição
do imposto de renda é tributável?
Esse valor não se caracteriza como rendimento
tributável, devendo ser informado como
rendimento não-tributável na declaração. |
| 33.
Como declara o contribuinte casado?
O contribuinte casado apresenta declaração
em separado ou, opcionalmente, em conjunto com
o cônjuge. |
34.
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação
tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto
de renda:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha
filho ou viva há mais de 5 anos, ou
cônjuge;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos
de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) universitário
ou cursando escola técnica de segundo
grau, até 24 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a),
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte
detenha a guarda judicial, até 21 anos,
ou em qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a),
sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos
até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que
o contribuinte tenha detido sua guarda judicial
até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que,
em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis
ou não, até R$ 15.764,28;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte
crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o
contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção:
Filho de pais separados:
- o contribuinte pode considerar dependente
os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento
de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à
tributação, na sua declaração
os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive
a importância recebida do ex-cônjuge
a título de pensão alimentícia;
- o responsável pelo pagamento da pensão
alimentícia pode deduzir o valor efetivamente
pago a este título, sendo vedada a
dedução do valor correspondente
ao dependente, exceto no caso de separação
judicial ocorrida em 2007, quando podem ser
deduzidos, nesse ano, os valores relativos
a dependente e a pensão alimentícia.
O fato de os dependentes receberem no ano-calendário
rendimentos tributáveis ou não,
não descaracteriza essa condição,
desde que tais rendimentos sejam somados aos
do declarante.
|
| 35.
Contribuinte que paga pensão alimentícia
a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los
dependentes na declaração?
Não. Entretanto, excepcionalmente, no
ano em que se iniciar o pagamento da pensão,
o contribuinte pode efetuar a dedução
correspondente ao valor total anual, caso os
filhos tenham sido considerados seus dependentes
nos meses que antecederam o pagamento da pensão
naquele ano.
Atenção:
Na Relação de Pagamentos e Doações
Efetuados, da Declaração de Ajuste
Anual, devem ser informados o nome e CPF de
todos os beneficiários da pensão
e o valor total pago no ano, mesmo que tenha
sido descontado pelo seu empregador em nome
de apenas um dos beneficiários. |
36.
Filho universitário que completou 25
anos durante o ano de 2006 pode ser considerado
dependente?
Sim. De acordo com a legislação
tributária pode ser considerado dependente
a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até
21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho.
Podem ainda ser assim considerados, quando maiores
até 24 anos de idade, se ainda estiverem
cursando estabelecimento de ensino superior
ou escola técnica de segundo grau. O
fato de ter completado 25 anos durante o ano
não faz com que perca a condição
de dependência. |
| 37.
Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) pode ser dependente de outra pessoa física?
A inscrição no CPF, por si só,
não acarreta a perda da qualidade de
dependente. Se a pessoa cadastrada reunir as
condições legais necessárias
para ser considerada como tal, pode ser incluída
na declaração do responsável. |
38.
Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com
instrução?
Sim. São dedutíveis os pagamentos
efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente
à educação infantil (creche
e educação pré-escolar),
ensino fundamental (1º grau) e médio
(2º grau), à educação
superior (3º grau) e aos cursos de especialização
ou profissionalizantes do contribuinte e de
seus dependentes. |
| 39.
As deduções de despesas com instrução
estão sujeitas a algum limite?
Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual
de R$ 2.480,66. Não se admite a compensação
de gastos efetuados individualmente que ultrapassarem
esse limite entre dependentes e entre estes
e o declarante. |
40.
O que se considera curso de especialização?
Considera-se curso de especialização
aquele que se realiza após a graduação
em curso superior, organizado sob a exclusiva
responsabilidade de instituições
de ensino. Nesse conceito enquadram-se, por
exemplo, os cursos de pós-graduação
lato sensu. |
| 41.
Os pagamentos de cursos preparatórios
para concursos ou vestibulares, bem como as
respectivas taxas de inscrição,
podem ser deduzidos como despesas de instrução?
Não. Somente são dedutíveis
os pagamentos efetuados a estabelecimento de
ensino, relativamente à educação
infantil (creche e educação pré-escolar),
ao ensino fundamental (1º grau) e médio
(2º grau), à educação
superior (3º grau) e a cursos de especialização
ou profissionalizantes. |
42.
Os pagamentos de aulas de idioma estrangeiro,
música, dança, natação,
ginástica, dicção, corte
e costura, aulas de trânsito, tênis
ou pilotagem podem ser deduzidos como despesas
com instrução?
Não são dedutíveis por
falta de previsão legal. |
| 43.
O pagamento do valor do crédito educativo
pode ser deduzido como despesa com instrução?
Não, por falta de previsão legal.
O crédito educativo caracteriza-se como
empréstimo oneroso, com ônus e
encargos próprios desses contratos. |
44.
Contribuinte com doença grave está
desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa
à doença grave especificada em
lei não desobriga, por si, o contribuinte
de apresentar declaração. |
| 45.
Qual a penalidade aplicável na entrega
em atraso da Declaração de Ajuste
Anual?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração,
no caso de entrega após o prazo previsto,
fica sujeito ao pagamento de multa por atraso,
calculada da seguinte forma:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, incidente
sobre o imposto devido, ainda que integralmente
pago, observados os valores mínimo de
R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro
dia subseqüente ao fixado para a entrega
da declaração e por termo final
o mês da entrega.
A multa será objeto de lançamento
de ofício. No caso de declaração
com direito à restituição,
a multa é deduzida do valor do imposto
a ser restituído. |
46.
Quais são as pensões judiciais
dedutíveis pela pessoa física?
São dedutíveis da base de cálculo
mensal e na declaração apenas
as importâncias pagas a título
de pensão alimentícia, inclusive
a prestação de alimentos provisionais,
conforme normas do Direito de Família,
sempre em decorrência. |
Download dos programas do Imposto
de Renda 2008 |
|
|
|